O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite que o teste de paternidade seja realizado com material genético coletado de parentes. O projeto de Lei foi apresentado em 2009 e somente agora, 12 anos depois, aprovado.
O texto foi publicado no Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (19) e permite que a Justiça determine que o teste de DNA seja feito em parentes caso o suposto pai esteja falecido ou tenha o paradeiro desconhecido.
Em nota oficial, a Secretaria-geral da Presidência da República informou que “a medida visa a possibilitar o reconhecimento do estado de filiação, um direito constitucional da criança. Deste direito depende a possibilidade de postular pedido de pensão alimentícia em nome do menor de idade, além de ser essencial em casos de herança”.