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Término de relacionamento é um dos fatores determinantes da violência doméstica

Dado faz parte de levantamento sobre registros de descumprimento de medidas e as providências adotadas pelas unidades policiais

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Término de relacionamento é um dos fatores determinantes da violência doméstica
Foto: Marcos Santos/USP

A Diretoria de Inteligência da Polícia Civil realizou um levantamento sobre registros de descumprimento de medidas e as providências adotadas pelas unidades policiais. Dentre os dados notados, está o fato que as vítimas informaram que as ações de violência ocorreram após o rompimento ou tentativa de rompimento da relação.

Na relação, há ainda maridos, filhos, conviventes, genro e pais citados pelas vítimas como pessoas que praticaram a violência.

Outro dado importante analisado foi o vínculo entre a vítima e o suspeito, que passou a constar no preenchimento dos boletins e ocorrência de descumprimento de medidas a partir de 2018.

A necessidade dessa informação foi apontada pela Câmara Temática de Defesa da Mulher, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), como uma ferramenta para diagnosticar a amplitude da violência doméstica e familiar, especialmente, quando praticadas por parceiros conjugais, sexuais ou afetivos.

Segundo a Polícia Civil, a residência ainda é o lugar de maior prática de violência contra as mulheres, com 67,83% das ocorrências. Em virtude dessa maior incidência, a violência nesse ambiente de moradia das vítimas passou a ser tratada como violência doméstica e familiar sofrida pelas mulheres nas relações conjugais. Mas outros ambientes, como via pública e internet, figuram entre os mais comuns.

O meio empregado pela maioria dos agressores, conforme os relatos registrados, é o verbal, com ameaças feitas por ligações telefônicas ou mensagens de voz e texto, o que corresponde a 15% dos registros, seguido pelo meio presencial, que se traduz em uso da força física ou emprego de veículo, arma cortante, arma de fogo, objetos contundentes, entre outros, com 12% das ocorrências.

“Ao falarmos de descumprimento de medida protetiva o que imediatamente vem a nossa mente é a sensação de que a Lei Maria da Penha não tem efetividade, ou seja, de que não funciona, já que o agressor não respeitou as restrições impostas pelo Poder Judiciário e novamente voltou a delinquir contra a vítima. Mas é exatamente o contrário. Foi uma luta árdua garantir a tipificação deste novo delito e o conhecimento do crime de descumprimento de medidas pelas autoridades policiais propicia que, diante deste novo fato, medidas mais árduas sejam tomadas, para que as restrições impostas tenham a efetividade desejada, colocando a mulher a salvo de qualquer investida criminosa do autor”, pontua a delegada Mariell Antonini Dias, titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Várzea Grande.

Ela destaca ainda que é importante que as mulheres se encorajem, acreditem no trabalho da Polícia e se dirijam às Delegacias Especializadas para relatar o delito e assim, sejam adotadas providências mais gravosas, que podem variar de pedidos de novas intimações, monitoração eletrônica, prisão preventiva, acolhimento da vítima até a segregação cautelar do autor.

“O que é importante deixar claro é que na imensa maioria dos casos as medidas protetivas têm o condão de garantir a proteção almejada pela vítima em situação de violência doméstica e familiar para aqueles que insistem em desrespeitar as proibições estabelecidas pela Justiça”.

Restrições da covid e ocorrências

O período do ano passado com maior número de ocorrências de descumprimento de medidas protetivas foi o segundo semestre de 2020. Esse aumento dos registros no período pode estar ligado ao afrouxamento das medidas de restrição em relação à disseminação da covid-19, uma vez que o registro é feito, na maioria das vezes, de forma presencial nas unidades policiais.

Domingo, segunda-feira, sexta-feira e sábado foram os dias da semana com mais registros de boletins de ocorrências. Aos finais de semana há maior interação social, possibilitando maior contato entre vítimas e autores. A média diária foi de 170 denúncias de descumprimentos de medidas protetivas e o período noturno, das 18 às 23 horas, foi o horário de maior incidência.

Municípios com mais registros

Em 2020 foram registrados pelas Polícias Civil e Militar descumprimentos de medidas protetivas em 103, dos 141 municípios do estado.

Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Primavera do Leste, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Barra do Garças e Alta Floresta são os 10 municípios que registraram a maior parte das ocorrências. A Capital do estado com 166 registros e Sinop com 92 são as cidades com mais ocorrências.

(Da Assessoria)

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