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TCE vê irregularidades e suspende pregão para compra de produtos de cesta básica

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TCE vê irregularidades e suspende pregão para compra de produtos de cesta básica
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a prefeitura de Nova Lacerda (540 km de Cuiabá) suspenda o pregão nº 15/2019, que pretende o registro de preço para a contratação futura e eventual de mercadorias para cestas básicas para a Secretaria de Assistência Social. O certame tem valor estimado de R$ 132.711,90.

A decisão, do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, foi publicada no Diário Oficial de Contas de sexta-feira (24) e atende a uma representação de natureza externa proposta por uma empresa que foi considerada inabilitada pelo pregoeiro da prefeitura.

O conselheiro também estipulou multa diária de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs) em caso de descumprimento.

A empresa, Flor de Maio Comércio Varejista de Produtos, alegou que teria sido desclassificada de forma ilegal, porque apresentou apenas uma Certidão de Falência e Recuperação Judicial em cópia simples, sem a apresentação do documento original para autenticação.

O representante da empresa observou que, desde outubro de 2018 as certidões passaram a ter autenticações digitais, bastando consultar o site do cartório. Porém, mesmo solicitando o procedimento, o pregoeiro se negou a realizar a consulta.

De acordo com o conselheiro Isaías, há um entendimento do Tribunal de Contas da União que observa que a comprovação da autenticidade das certidões pode, de fato, ser feita por sites de órgãos e entidades emissoras dos documentos, como meio legal de prova. Segundo ele, a comissão de licitação pode, em qualquer fase, promover o procedimento para esclarecer ou complementar o processo licitatório.

Ainda, Isaías Lopes observou que, na própria documentação apresentada no processo, consta da certidão emitida pela empresa que “a autenticidade pode ser confirmada por meio do endereço eletrônico sec.tjmt.jus.br, em até três meses após sua expedição”. Dessa forma, ele próprio checou o documento e constatou sua validade.

Ilegalidade

O conselheiro ainda citou outra impropriedade do pregoeiro na condução do certame, que não foi objeto da representação. Ele observou, ao analisar os autos, que, após o arremate de cada item, o pregoeiro já abria os documentos de habilitação das licitantes, o que acarretou na inabilitação da empresa Flor de Maio ainda na fase de lances.

Segundo o representante do TCE, o pregão tem como característica a inversão das fases de habilitação e classificação, sendo que primeiro ocorre a fase de lances, com o julgamento e a classificação das propostas, e depois vem a fase de habilitação, “garantindo celeridade, eficiência e maior disputa entre os licitantes”.

O objetivo da inversão, explicou, é conseguir a proposta mais vantajosa para a Administração, na medida em que possibilita a apresentação de lances verbais e sucessivos pelas empresas, independentemente da habilitação, a fim de se obter o melhor preço. Assim, classifica-se apenas as melhores propostas.

“Considerando que o objeto da licitação foi subdividindo em 23 itens, conforme se depreende do Edital do Pregão Presencial nº 15/2019, e que somente duas empresas participaram do certame, há fortes indícios de que a inabilitação de uma delas no item 07 inviabilizou a disputa de lances do item 08 ao 23 e, consequentemente, a obtenção do melhor preço à Administração”, concluiu o conselheiro.

(Com assessoria)

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