Mato Grosso

TCE vê indícios de ilegalidade em contrato entre Secretaria de Saúde e empresa de auditoria

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TCE vê indícios de ilegalidade em contrato entre Secretaria de Saúde e empresa de auditoria
Conselheiro Moisés Maciel (Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT)

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Moisés Maciel determinou que a Secretaria de Saúde de Cuiabá suspenda imediatamente o contrato firmado com a empresa Clébio Geraldo Guimarães Gaia para prestação de serviços de auditoria no Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos (CDMIC), por indícios de ilegalidades.

O contrato foi firmado através da modalidade Convite (009/2019), no valor de R$ 141 mil, de maneira irregular, uma vez que a Saúde estaria pagando por um serviço já executado pela Controladoria Geral do Município. A decisão de suspensão do contrato atende a uma representação externa feita pelo vereador Marcelo Bussiki (PSB) e está publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (20).

Conforme a representação, a contratação é uma afronta ao Regimento Interno da Controladoria Geral do Município, que recomendou que a Secretaria de Saúde se abstivesse de prosseguir com o processo licitatório, uma vez os próprios auditores da prefeitura já têm realizado auditorias, desde 2017, especificamente no Centro de Distribuição de Medicamentos.

“Em resposta ao meu requerimento, a própria Controladoria afirmou que emitiu três relatórios de avaliação dos controles internos no âmbito da logística e distribuição de medicamentos e que encontra-se em andamento nova auditoria, que inclui avaliação e orientação dos processos. Ou seja, a secretaria de Saúde firmou um contrato de R$ 141 mil para uma empresa fazer o serviço que já vem sendo feito”, disse o vereador.

Ao analisar a representação, o conselheiro Moises Maciel reconheceu que o secretário de Saúde, Luiz Antonio Possas de Carvalho, usurpou de suas funções e que a contratação é “prova inequívoca e verossímil do ato irregular”.

Ainda segundo o conselheiro, é necessária não apenas a suspensão do contrato, como de seu pagamento, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação, além da possibilidade de irreversibilidade do prejuízo.

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