Judiciário

TCE suspende repasses a Oscip e determina indisponibilidade de bens de empresas

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TCE suspende repasses a Oscip e determina indisponibilidade de bens de empresas
Conselheiro Isaías Lopes da Cunha votou a favor da aprovação das contas do ex-governador, Pedro Taques (Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre) (Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou uma decisão cautelar que impede a Prefeitura de Sinop de pagar uma “taxa de administração” para uma Organização Civil de Interesse Público (Oscip) contratada para prestar serviços no setor da saúde. A cobrança é de 20% do total do contrato – firmado em R$ 74,8 milhões -, um valor considerado abusivo pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen.

A Oscip em questão é a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social do Centro Oeste (Adesco) que, segundo o TCE, só entre 2010 e 2017, prestou serviços semelhantes a pelo menos outras nove cidades de Mato Grosso. Pelo trabalho, ela já recebeu do Poder Público algo em torno de R$ 162,8 milhões.

Jaqueline Jacobsen foi relatora de uma auditoria nos contratos, oportunidade em que constatou que a cobrança dessas “taxas de administração” se demonstravam abusivas. O trabalho demonstrou, por exemplo, que de 2014 a 2017, houve um superfaturamento que totalizou R$ 10 milhões apenas a título dessas cobranças.

No caso do contrato com a prefeitura de Sinop, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha ressaltou que o custo operacional da Oscip Adesco alcança 35% do valor global da parceria firmada com o município. Além disso, diversas irregularidades foram encontradas, como vínculos de parentesco entre a Oscip e as empresas por ela contratadas e terceirização ilícita. Ainda, contratações ilegais, que burlaram a exigência de concurso público, ausência de prestação de contas e a falta de um acompanhamento e fiscalização das atividades executadas.

Decisão

Além de proibir a Prefeitura de Sinop de fazer novos pagamentos à Adesco, o TCE manteve a a indisponibilidade de bens da Oscip. A decisão atinge bens não financeiros, pelo período de um ano, que totalizem aproximadamente R$ 11,1 milhões.

Serão atingidas as seguintes pessoas jurídicas: Donizete da Silva, Handrio da Silva, Eder Richardson da Silva, Sitonia Clarice Weddigen, Tiago Guimarães Moreira, Pablo Henrique Soares da Mota, Organização Contábil Reunidos S/S Ltda., Diniz Neto Construção Civil e Terraplanagem Ltda. – ME, Organização Contábil Aliança Ltda, CLS Consultoria e Assessoria Ltda e. H.D. Construção e Terraplanagem Ltda, Eagle Banl Serviços de Cobrança, Crédito e de Cadastro Ltda, LC Lauer – Alfa Contabilidade Eirelli, Lenice da Silva Souza – MEI e Real Consultoria Eirelli – ME.

Parcerias suspensas

Com voto vista do Ministério Público de Contas e contribuições do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, ainda foram suspensos os termos de parceria da Adesco com os municípios de Sinop, Sorriso, Marcelândia e Nova Ubiratã e emitidos alertas a todos os municípios de Mato Grosso que possuem parceria com a Oscip. “Considero esse um caso importante a ser seguido em demais decisões do TCE”, comentou Luiz Henrique.

Segundo o relator, foi detectado que o modus operandi irregular ocorreu em todos os outros contratos existentes com as demais prefeituras.

No caso dos municípios que ainda mantêm termos de parceria com a Adesco, foi determinado que mantenham os serviços médicos essenciais comprovando que os preços pagos são compatíveis com o mercado, sob pena de ressarcimento.

Foram determinadas também a abertura de Tomadas de Contas Ordinária em todos os termos de parceria entre os municípios e a Adesco em andamento, para que seja mensurado possível dano ao erário.

*Com Assessoria

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