Principal

TCE suspende reajuste de salários de agentes fazendários

3 minutos de leitura
TCE suspende reajuste de salários de agentes fazendários

Thiago Bergamasco/TCE-MT

Conselheiro Interino - Joao Batista Camargo

Conselheiro interino João Batista Camargo: aumento dado a servidores fere a Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu o pagamento do subsídio de servidores da Secretaria de Estado da Fazenda(Sefaz), na carreira dos Agentes de Administração Fazendária previsto na Lei nº 10.609 e sancionada pelo governador Pedro Taques no dia 11 de outubro deste ano.

A decisão é parte da medida cautelar n º1369/JBC/2017, publicada no Diário Oficial de Contas da última segunda-feira (06), expedida pelo relator das contas do Governo do Estado, exercício de 2017,conselheiro interino João Batista Camargo.

A cautelar foi solicitada através da representação interna nº 1211-8/2017, proposta pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo designada para acompanhamento simultâneo das contas anuais do Governo do Estado, referente ao aumento de despesas com pessoal, em descumprimento com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a equipe técnica do TCE, o reajuste dos subsídios dos servidores da carreira dos agentes de administração fazendária não poderia ter ocorrido. No dia 16 de outubro deste ano, o conselheiro João Batista Camargo publicou no Diário Oficial de Contas um Termo de Alerta ao Governo do Estado quanto a já ter atingido 95% do limite prudencial de gastos com pessoal.

Além disso, a situação dos gastos com a folha de pagamento cometidos pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso já havia sido divulgada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre, publicado no DOC em 29 de setembro, ou seja, 12 dias antes da sanção da Lei nº 10.609 de 2017, que concedeu o aumento do subsídio dos servidores da Sefaz.

O relator lembrou em sua decisão que “toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória deverá ser acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, conforme a Constituição Federal”. O conselheiro interino ressalta que o equilíbrio fiscal deve ser perseguido já no momento inicial da criação ou majoração da despesa pública de pessoal.

A medida cautelar determina ao governador Pedro Taques que suspensa a aplicabilidade dos atos derivados da Lei nº 10.609 e que envie ao TCE-MT a íntegra dos autos que compuseram o tramite legislativo da lei, “para fins de verificação da existência, suficiência e adequação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

Além do governador Pedro Taques, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Eduardo Botelho, também foi notificado da decisão.

(Com Assessoria)

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes