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TCE suspende obra de investigada pela Polícia Federal

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TCE suspende obra de investigada pela Polícia Federal

Ednilson Aguiar/O Livre

Conselheiro Luiz Carlos Pereira

Conselheiro Luiz Carlos Pereira: suspensão de empresa ligada a deputado estadual

O conselheiro interno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Luiz Carlos Pereira determinou a suspensão de uma licitação da prefeitura de Rondonópolis para execução de serviços de lama asfáltica em ruas do município. A vencedora da licitação havia sido a Construtora Tripolo Ltda, empresa ligada à família do deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD).

A suspensão se baseou em um relatório da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex-Obras). O documento aponta sete irregularidades, entre elas um superfaturamento de R$ 5,13 milhões.

A Tripolo foi uma das empresas alvo da 12ª fase da Operação Ararath, apelidada de Malebolge. De acordo com a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), a construtora foi utilizada para o pagamento de propinas que viabilizaram a concessão da MT-130 entre Rondonópolis e Primavera do Leste à Morro da Mesa Concessionária S/A, também ligada a Nininho.

Silval afirma que pediu, e recebeu, R$ 7 milhões do deputado estadual. Nininho nega e alega que nunca fez parte das empresas e não participa do Conselho de nenhuma delas.

O relatório do TCE também pedia a anulação da concorrência pública realizada para contratação da Tripolo. O projeto básico não havia sido aprovado pela autoridade competente, não houve parcelamento do objeto da obra, existiam cláusulas que restringiam a livre competição, haviam contradições entre prazos do edital e o cronograma financeiro, existiam exigências não objetivas na análise dos documentos de habilitação da empresa, e empresas que atenderam as exigências foram desclassificadas.

Conforme relatório da equipe técnica, os projetos básicos foram elaborados por engenheiro da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e não foram submetidos aos engenheiros da Prefeitura, para análise técnica, e nem enviados para aprovação da autoridade competente, no caso o prefeito de Rondonópolis.

Outro problema é que, embora os serviços de aplicação de lama asfáltica sejam similares, os objetos são distintos, e portanto foram elaborados projetos básicos distintos. No entanto, a licitação desses serviços foi feita em lote único, em desobediência ao inciso IV, do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).

Na decisão singular, que seguirá para homologação do Tribunal Pleno, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira determina que o prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio, se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à Concorrência Pública 03/2017, como a assinatura do contrato. Caso o documento já tenha sido assinado, o prefeito deve deixar de executá-lo. A determinação se estende à Construtora Tripolo Ltda, vencedora da licitação.

(Com informações da assessoria)

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