Mato Grosso

TCE suspende licitação de R$ 42 milhões da Secretaria de Saúde de MT

Empresa derrotada sustenta indícios de irregularidades em pacote de obras planejado por secretaria

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TCE suspende licitação de R$ 42 milhões da Secretaria de Saúde de MT
(Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT)

Conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Antônio Joaquim mandou  suspender uma licitação da Secretaria de Estado de Saúde (SES) estimada em R$ 42,7 milhões.

Na modalidade de pregão eletrônico, estava sendo programada a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços comuns de engenharia, fornecimento de peças, equipamentos e materiais de mãos de obra.

A decisão atendeu pedido de uma representação formulada pela empresa Expecta Serviços de Engenharia LTDA, que apontou indícios de irregularidades.

Conforme a decisão, o pregão 054/2020 foi anulado pela secretária adjunta executiva de Saúde sob argumento de necessidade de correção na planilha de preços e, na sequência, houve a publicação do pregão com o valor global estimado em R$ 42,7 milhões e incluindo novas exigências no edital.

“Primeiramente, o ato de cancelamento do Pregão Eletrônico 054/2020 ocorreu eivado de vícios, pois além de ter sido assinado por agente incompetente, não foi motivado por parecer técnico e jurídico, nem respeitou o contraditório e ampla defesa dos licitantes”, sustentou o conselheiro em trecho da decisão.

Além disso, continuou o relator, a secretaria dividiu as Unidades de Saúde do Estado em cinco lotes e, com base no somatório da metragem quadrada dessas unidades estipulou um valor anual a ser utilizado para execução de obras/serviços de engenharia de naturezas comuns nessas unidades.

“Esse tipo de contratação é conhecido como licitação ‘Guarda-Chuva’, quando o contratante não descreve adequadamente o objeto do certame licitatório, realizando procedimento licitatório genérico, do qual irá decorrer um contrato com objeto amplo, contrariando a Lei 8.666/1993, pois conduz insegurança do que será contratado e dos custos envolvido”, argumentou Antonio Joaquim.

O conselheiro também acrescentou que, na contramão desse modelo de contratação, a última versão do edital ainda passou a exigir a comprovação de capacitação técnico-operacional para execução de manutenção preventiva e/ou corretiva.

Frente ao exposto, o relator entendeu estar configurado o requisito do fumus boni iuris principalmente no objeto descrito de forma genérica, sem qualquer indicação da estimativa dos quantitativos dos serviços a serem executados, e na exigência de atestado de comprovação de capacidade técnico-operacional estranho a serviços comuns de engenharia, o que demonstra direcionamento da licitação, caracterizando fortes indícios de restrição à competitividade e, consequentemente, à obtenção da proposta mais vantajosa à administração.

“A manutenção do Pregão Eletrônico 001/2021 ou o restabelecimento do Pregão Eletrônico 054/2020 traz danos irreparáveis não só aos participantes dos processos licitatórios, bem como potencial ao erário estadual e de todos aqueles órgãos e entidades que resolverem aderir à Ata de Registro de Preços decorrentes dos procedimentos licitatórios”, pontuou o relator.

O Julgamento Singular 243/AJ/2021 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) de terça-feira (16) e ainda será analisado pelo colegiado que poderá decidir pela homologação ou não da medida cautelar.

Em nota, a Secretaria de Saúde informou que, até o momento, não foi notificada sobre a decisão. Assim que a pasta for oficialmente notificada, prestará todos os esclarecimentos necessários ao órgão competente.

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