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TCE suspende contrato para iluminação pública

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Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) mandou suspender os efeitos da licitação de R$ 712 milhões realizada pela prefeitura de Cuiabá para a expansão e a modernização do sistema de iluminação pública da capital.

De acordo com decisão liminar assinada nesta quarta-feira (8) pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, a medida é amparada em “contundentes indícios de risco de dano ao erário” e “grave violação legal”.

“Justificada a concessão da medida cautelar (…) a fim de evitar o perigo de consumação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro inicial no contrato da PPP, de utilização irregular de bens públicos para a auferição de receitas acessórias (…) de ineficiência do sistema de controle do parque de iluminação pública”, enumerou o conselheiro, em sua decisão.

Pereira determinou que a prefeitura de Cuiabá se abstenha de quaisquer “atos administrativos” da concorrência 001/2016 e de emitir ordem de serviço para a empresa Consórcio Luz Cuiabá – formado pelas FM Rodrigues e Cia, Cobrasin Brasileira e Sativa Engenharia.

“(…) Caso já emitida em data anterior à presente decisão, se abstenha de praticar ou permitir que se pratiquem quaisquer novos atos inerentes a execução do contrato nº755/2016”, prossegue a decisão.

Riscos ao erário
A decisão atendeu a recurso do Ministério Público de Contas e está fundamentada em três pontos dúbios do processo licitatório. Um deles foi a retirada do sistema de telegestão da lista de serviços a cargo do consórcio.

O sistema, que estava previsto no Chamamento Público para Manifestação de Interesse nº. 01/2015, permitiria monitorar à distância, e em tempo real, o funcionamento da rede de iluminação, identificando o local exato de lâmpadas defeituosas, por exemplo. “Colho da mencionada Nota Técnica que ambos os estudos de viabilidade propostos pelas empresas participantes previam o sistema de telegestão”, relata o conselheiro.

De acordo com a decisão, a retirada da telegestão não foi amparada tecnicamente e, possivelmente, não resultou em redução no valor do contrato. “Se confirmada essa hipótese (…) estaremos diante de evidente pratica de sobre preço, ensejadora de dano ao erário, que demandará medida corretiva preventiva de recomposição do custo da PPP”, diz um trecho.

Outro questionamento se refere à divisão desproporcional dos riscos relacionados à operação do serviço: trocas de equipamentos por manutenção, acidentes ou atos de vandalismo, por exemplo. Pelo contrato, o consórcio terá que arcar anualmente com a troca de 167 luminárias, de 78.778 metros de cabos e de 39 postes.

Citando as luminárias como exemplo, o TCE diz que a concessionária assumiria “baixíssimo risco de gestão”, num parque de iluminação pública com 67.618 pontos. “Isso implica em dizer que a Parceira Privada assumiria um risco de apenas 0,25% de perda/depredação das luminárias, enquanto que ao Poder Concedente remanesceria a responsabilidade pelo risco de 99,75% dessas perdas/depredação.”

Por último, o conselheiro contesta a falta de critérios para regular as receitas acessórias que possam ser geradas com a implantação do serviço – o aluguel de postes para a instalação de câmeras de monitoramento, por exemplo, pode ser uma fonte extra de receitas.

Para esclarecer o tamanho médio deste “extra”, o tribunal irá pedir à ANEEL e à concessionaria Energisa que forneçam “informações metodológicas, técnicas, econômicas e financeiras, e/ou cópia de Notas Técnicas, acerca das receitas acessórias auferidas pela Concessionária Energisa nos cinco anos anteriores à efetivação da transferência do sistema de iluminação pública ao Município de Cuiabá.”

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