Judiciário

TCE proíbe Governo Taques de conceder novos incentivos fiscais

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TCE proíbe Governo Taques de conceder novos incentivos fiscais
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Governo do Estado está proibido de conceder e renovar incentivos fiscais relativos ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a empresas instaladas em Mato Grosso.

O governador Pedro Taques (PSDB) e o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, foram notificados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que a determinação seja cumprida imediatamente.

A proibição fica estipulada até o Estado apresentar um estudo detalhado do impacto orçamentário-financeiro de todos os benefícios fiscais, em comparação com uma avaliação técnica e objetiva acerca dos resultados sociais e econômicos produzidos   pelos incentivos fiscais.

“Apesar de ter sido oportunizada a apresentação de manifestação prévia sobre os fatos apontados na Representação, o governador limitou-se a justificar que os incentivos concedidos teriam gerado aumento de receita e arrecadação aos setores produtivos e, por outro lado, testaram a realização de um estudo mais leis do impacto das referidas leis”, conforme trecho da decisão cautelar divulgada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (21).

O objetivo da proibição é para que sejam preservados os equilíbrios das contas públicas e do pacto federativo, além do cumprimento de metas fiscais.

“A medida se faz necessária, impedindo a concessão indiscriminada de renúncia de receitas como forma de atrair investidores ou beneficiar setor específico sem contrapartida socioeconômica à sociedade”, comentou o conselheiro-relator Isaías Lopes da Cunha.

O TCE destaca que apesar da concessão dos incentivos fiscais, o Governo do Estado apresenta uma grave crise financeira, acarretando inclusive em atrasos de duodécimos dos Poderes, de transferências legais para Saúde e Educação, ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e nos salários.

“Vale ressaltar ainda que uma enorme quantidade de leis que autorizam a concessão de renúncia fiscal no Estado de   Mato   Grosso   nos   últimos   anos   causou   uma excessiva perda de arrecadação, as quais diminuíram não só a capacidade de custeio da máquina pública, mas também a capacidade de investimentos”, de acordo com outro trecho da decisão.

A proibição, contudo, se aplica somente para efeitos prospectivos, “vez que não alcança isenções, benefícios e incentivos já concedidos, mas tão somente proíbe a concessão de novos ou a ampliação/renovação, o que equivaleria a uma nova concessão”, frisou.

Mesmo com a determinação, fica dispensado de pagamento de ICMS, concedido pela legislação estadual, as operações internas de aquisição de madeira em tora originadas de florestas plantadas ou de florestas nativas, realizadas pelas   indústrias   da   madeira   localizadas   em   território mato-grossense   e   enquadradas   no   regime   especial unificado, previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Isaías encaminhou a Representação de Natureza Interna à Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do Tribunal de Contas para avaliação do mérito e monitoramento da determinação, dando prazo de 15 dias ao Governo do Estado para apresentação de defesa.

Ainda foi solicitada ao Governo a apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro de todos os benefícios fiscais, em comparativo com uma avaliação técnica/objetiva acerca dos resultados sociais e econômicos produzidos pelos incentivos fiscais.

O descumprimento da medida pode gerar multas diárias ao Governo do Estado.

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