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TCE permite Prêmio Saúde a servidores, mas mantém proibição a secretário

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TCE permite Prêmio Saúde a servidores, mas mantém proibição a secretário
Conselheiro Moisés Maciel (Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT)

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, de forma parcial, a decisão do conselheiro Moisés Maciel, pela suspensão do pagamento do “Prêmio Saúde” aos servidores da Saúde de Cuiabá, incluindo o secretário Luiz Antônio Possas de Carvalho. A decisão é desta terça-feira (30).

O pagamento está suspenso desde o início de julho, depois que vereadores de Cuiabá representaram no TCE por irregularidades na portaria SMS 06/2019, que estendeu o pagamento ao secretário.

Relator do processo, o conselheiro Moises criticou a falta de controle da Secretaria de Saúde em relação ao Prêmio Saúde e chamou de “esdrúxula” a nova portaria.

Moisés também criticou a disparidade entre os valores percebidos pelos servidores, destacando que um secretário adjunto recebia o equivalente a R$ 6,8 mil por mês, enquanto um agente de saúde recebia R$ 60.

Nesta terça-feira, os conselheiros deram prazo de 180 dias para o secretário regularizar o “Prêmio Saúde” aos servidores exclusivos da Secretaria. Um ato normativo deve estabelecer quais cargos receberão a gratificação, quais serão os valores e qual a base de cálculo e metodologia do incentivo.

Caso descumpra a determinação, a multa diária a ser paga pela Secretaria foi aumentada para 150 UPFs.

Quem recebe

Conforme a decisão, o “Prêmio Saúde” deve ser pago aos profissionais que atuam nas atividades-fim da Secretaria, como médicos, enfermeiros, cirurgiões dentistas, especialistas em saúde, técnicos em saúde bucal, higiene dental, patologia clínica e laboratório, auxiliar de saúde, agentes municipais e profissionais de nível superior, médico e técnico.

Quem tem cargos e funções nos hospitais municipais e no Pronto Socorro também poderá receber.

Não recebe

Por sua vez, o secretário Pôssas de Carvalho não poderá receber a gratificação, bem como secretários-adjuntos de gestão, assistência, planejamento e operações, e gestão de pessoas.

Também estão impedidos de receber o Prêmio quem ocupa cargo no gabinete do secretário e dos adjuntos, assim como a assessoria jurídica, o conselho municipal de saúde, controle interno, auditoria geral do SUS, assessoria de planejamento, e quem trabalha em diretorias, coordenadoria e superintendências.

O Pleno decidiu que a conselheira Jaqueline Jacobsen ficará responsável por acompanhar o cumprimento da decisão.

(Com assessoria)

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