Mato Grosso

TCE obriga governo a apresentar plano para cobrir rombo de R$ 57 bi no MT Prev

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TCE obriga governo a apresentar plano para cobrir rombo de R$ 57 bi no MT Prev
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

A manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as contas do governo do Estado e de prefeituras, a partir deste ano, vai considerar a efetividade ou não da amortização do deficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Em outras palavras, os gestores terão que apresentar um plano para cobrir os rombos e provar, na prestação de contas, que ele está sendo colocado em prática.

No caso do governo do Estado, o relatório das contas já prevê essa obrigatoriedade. A MTPrev, entretanto, até hoje não apresentou um plano de ação para equilibrar seu deficit, registrado em R$ 57 bilhões.

Já no caso dos municípios, a definição de quais vão passar por esse tipo de análise será com base em matriz de risco, evidenciada em um levantamento. Os planos de amortização são obrigatório e, por enquanto, apenas 105 regimes de previdência municipais possuem um instrumento assim aprovado em lei.

Em novembro de 2018, o Ministério da Fazenda alterou as informações obrigatórias e necessárias para avaliação atuarial dos regimes próprios de previdência, trazendo novas exigências para os cálculos, exatamente com a finalidade de equacionar os déficits. A nova regra é facultativa para 2019, mas será obrigatória a partir de 2020.

Secretário de Controle Externo de Previdência do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Eduardo Benjoino (Foto: Assessoria/TCE-MT)

O secretário de Controle Externo de Previdência do TCE, Eduardo Benjoino, explica que muitos planos de amortização não pagam nem os juros incidentes sobre o deficit atuarial.

“Quando se vê a alíquota dos planos de amortização, percebe-se, em diversos casos, que o valor pago nos últimos exercícios é inferior ao juros incidentes sobre esse deficit atuarial. Significa dizer que não está havendo amortização do principal do déficit e o problema está sendo empurrado lá pra frente”, afirma Benjoino, destacando que essa é a realidade de 89% dos 105 RPPS de Mato Grosso.

Um levantamento da secretaria contatou que em 92 RPPS há incompatibilidade entre a taxa de juros contida no plano de amortização e a taxa de juros indicada como premissa atuarial, ou seja, a atualização do ativo está divergente do passivo, quando deveria ser praticada a mesma alíquota.

Outra irregularidade identificada em 21 regimes próprios foi a divergência entre os valores provisionados no cálculo atuarial e os valores registrados nos demonstrativos contábeis.

Planos de amortização inviáveis farão parte do conjunto de ações e resultados de governos – seja estadual ou municipal – que os conselheiros do TCE analisarão no momento de emitir seus parecer sobre as contas anuais. Segundo Benjoino, hoje já é exigido dos RPPS um estudo de viabilidade orçamentária, econômica, financeira, fiscal e atuarial acerca dos planos praticados.

“É preciso demonstrar que o plano é viável e está dentro dos limites fiscais”, enfatiza, citando como exemplo de alíquotas finais impraticáveis o caso de Araguainha, que tem prevista uma alíquota suplementar final de 132,20%.

Da mesma forma, ainda de acordo com ele, é preocupante os Planos de Amortização de RPPS de grande porte, como o de Barra do Garças, com alíquota suplementar final de 37,56%, e o de Rondonópolis, com uma alíquota suplementar final considerada alta, no valor de 41,09%.

Dentre os RPPS com esse porte, o de Várzea Grande apresentou alíquota suplementar final mais alta no seu plano de amortização: 57,84%.

Eduardo Benjoino acredita que a prática de pequenas alíquotas suplementares a curto prazo e elevadas alíquotas suplementares a longo prazo posterga a capitalização de recursos e dificulta o equilíbrio atuarial. Nesse sentido, é fundamental a conscientização dos gestores públicos acerca da necessidade de uma gestão previdenciária que envolva o planejamento e o controle dos resultados do RPPS.

“Eles devem estar preparados para uma gestão ativa, com a adoção de medidas contínuas de equilíbrio da situação previdenciária”, disse.

*Com assessoria

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