Judiciário

TCE não vê indícios de desvio em “verba secreta” do Gaeco e arquiva ação

Denúncia foi levantada pelo cabo PM Gerson Corrêa, durante interrogatório na Grampolândia Pantaneira

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TCE não vê indícios de desvio em “verba secreta” do Gaeco e arquiva ação
Conselheiro Luiz Henrique Lima concluiu que não houve irregularidades (Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O conselheiro Luiz Henrique Lima, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), disse não ver indícios de que houve desvio de recurso público nas “verbas secretas” do Gaeco. Ele determinou o arquivamento da ação.

Uma Representação de Natureza Externa foi aberta no TCE a pedido do Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges, para uma auditoria nas contas do Gaeco.

A medida foi tomada depois de denúncia levantada durante depoimento do cabo PM Gerson Luiz Correa Junior. Ele é considerado peça-chave no escândalo das escutas clandestinas, conhecidas por Grampolândia Pantaneira.

Consta no processo que as verbas tidas como “secretas” foram instituídas pelo Decreto  20/1999, para custeio de operações de inteligência. Contudo, não há uma normatização quanto à concessão e a prestação de contas das verbas.

Conforme o conselheiro, entre 2012 e 2017 – período auditado pelo TCE – foram pagos R$ 6.683.625,16 à título de verba secreta.

Desse tempo, até 2015 não havia uma padronização para recibos e documentos que comprovassem as despesas do Gaeco. Já a partir de 2016, conforme o processo, os gastos passaram a ser detalhados.

O conselheiro destacou que, ainda assim, a Secretaria de Controle Externo concluiu que “não foram identificados indícios de desvios dos recursos recebidos pelos membros/servidores do Gaeco para custeio das operações de inteligência”.

Da mesma forma se manifestou o Ministério Público de Contas, após auditoria nos documentos.

Luiz Henrique Lima ponderou, contudo, que ainda que as verbas tenham caráter sigiloso, a limitação ao acesso à prestação de contas não pode recair sobre o TCE. Isso porque a Corte é responsável, justamente, pela fiscalização da utilização de recursos públicos.

“A prestação de contas de recursos sigilosos deve ser elaborada da mesma forma como ocorre com as contas dos demais recursos, conforme as diretrizes traçadas no Decreto n. 20/1999, mas garantindo o sigilo das operações”, diz a decisão.

Dessa forma, o conselheiro sugeriu que a Procuradoria Geral de Justiça estipule uma normatização para o detalhamento e prestação de contas do recurso. Ainda, que o próprio TCE adote medidas para fiscalizar recursos sigilosos e ainda garantir o segredo das operações.

A decisão consta no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (5).

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