Um parecer do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) autorizou municípios a pagarem dívidas com dinheiro destinado ao combate à pandemia. O entendimento é que a lei complementar que estabeleceu o auxílio financeiro do governo federal para as prefeituras não faz restrição sobre como o recurso deve ser empregado.
Na prática, prefeitos estão autorizados a redistribuir o dinheiro para qualquer área, desde que haja lastro de comprovantes de fornecedores. “Para tanto, o gestor público deverá refazer o processo de despesa desde sua etapa inicial, para fazer constar na nota de empenho a nova fonte de recurso”, afirma o relator, conselheiro João Batista Camargo, em resposta a uma consulta da Prefeitura de Brasnorte (580 km de Cuiabá).
Os 141 municípios de Mato Grosso usaram menos de 50% do recurso enviado pelo governo federal, desde o início da pandemia. Um dinheiro que, em tese, teria como prioridade a criação de leitos exclusivos no Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes da covid-19, compra medicamento, entre outras medidas relacionadas à pandemia.
Conforme o Radar Covid-19, administrado pelo próprio TCE-MT, as prefeituras tinham recebido, até o fim do mês passado, R$ 1.125.698.607. Dessa quantia, R$ 537.203.360 foram registrados como pagamento (47%).
O dinheiro vem sendo transferido via o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) instituído pela Lei Complementar 173/2020.
O conselheiro João Batista Camargo disse que a normativa “não possui vinculação específica pré-definida, podendo ser aplicado para financiar obrigações contraídas antes do início de vigência do estado de calamidade pública”.