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TCE mantém suspenso reajuste de prefeito e servidores de Cuiabá

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TCE mantém suspenso reajuste de prefeito e servidores de Cuiabá
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) homologou a decisão que determinou a suspensão do reajuste salarial do prefeito e dos servidores ativos e inativos da Prefeitura de Cuiabá. A medida, de forma cautelar, tinha sido tomada pelo relator das contas do município, conselheiro interino Moises Maciel.

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Inicialmente, um aumento salarial foi autorizado em ato administrativo municipal em fevereiro deste ano, originado por um efeito cascata. Isso aconteceu porque houve reajuste nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33.700,00 para R$ 39.293,32, publicado no Diário Oficial da União no dia 27 de novembro do ano passado. Os salários do STF são os que norteiam o restante da remuneração no funcionalismo público.

Na sessão plenária de terça-feira (04), o Pleno acompanhou voto do conselheiro relator e homologou a suspensão.

De acordo com o processo, o pedido de suspensão do reajuste foi feito pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE (Secex), que identificou que o aumento traria um incremento à despesa de pessoal, de forma irregular, de R$ 2.186.120,30.

Informações colhidas pela equipe de Secex apontaram que a Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá emitiu, no dia 13 de fevereiro, as ordens de serviços 01/2019 e 02/2019, determinando às Secretarias Adjuntas de Previdência e Gestão, que promovessem o aumento automático do subsídio do prefeito municipal, e, consequentemente, a readequação da remuneração de servidores ativos e inativos ao novo teto do funcionalismo público municipal.

A mudança aconteceria sem autorização do Legislativo municipal, e elevaria o salário do prefeito da capital de R$ 23.634,10 para R$ 27.505,32.

O conselheiro ressaltou em sua decisão que “a fixação do subsídio do prefeito está inserida entre as competências reservadas e privativas das Câmaras Municipais”, sendo que esta também é responsável por aprovar a Lei Orgânica Municipal.

O mesmo entendimento é da Secex, de que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, sendo, inclusive, inconstitucionais normas infraconstitucionais que disciplinem o contrário da referida vedação ou que estabeleçam hipóteses permissivas diversas daquelas prescritas na Carta Magna”.

Na sessão plenária, o conselheiro relator acolheu o parecer oral do Ministério Público de Contas e votou pela homologação da medida cautelar adotada singularmente e pelo acolhimento do incidente de inconstitucionalidade proposto, que seguirá seu trâmite processual.

(Com assessoria)

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