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TCE devolve folha da Defensoria para cálculo da despesa do Poder Executivo

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TCE devolve folha da Defensoria para cálculo da despesa do Poder Executivo
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Quase dois anos depois, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu retornar as despesas com pessoal da Defensoria Pública para o cálculo dos gastos do Poder Executivo. A mudança terá impacto no julgamento das contas de governo e na aplicação de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão foi tomada em julgamento na terça-feira (6) e vale a partir de 1º de janeiro de 2020.

Segundo o TCE, o gasto da Defensoria com pessoal nos últimos dois anos foi de R$ 84 milhões em 2016, o que corresponde a 0,62% da receita corrente líquida (RCL) do Estado naquele ano, e R$ 88 milhões em 2017, equivalente a 0,61%. Portanto, “não representaria esforço significativo às finanças do Estado”. O impacto maior reside na avaliação contábil das contas do governo – estourar os limites da LRF pode levar à reprovação das contas e à penalização do governador.

Em fevereiro de 2017, para evitar a reprovação das contas de governo de 2016, o TCE havia autorizado o governo estadual a excluir do cálculo as despesas da folha de pagamento da Defensoria e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A medida foi possível porque não há legislação nacional definindo percentuais máximos de gasto para a Defensoria.

“Desse modo, para a garantia da autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública, sem que ocorra violação aos princípios da legalidade, do devido processo legislativo, da independência e harmonia entre os Poderes, do equilíbrio orçamentário e sem que o limite global de 60% de gastos com pessoal do Estado seja desrespeitado, entendo que a Defensoria Pública Estadual deve elaborar sua proposta orçamentária integrando-a ao montante do limite de gastos de pessoal do Poder Executivo”, argumentou a relatora no julgamento desta terça.

A conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora do caso, recomendou, ainda, que “a partir do exercício de 2019, o Poder Executivo Estadual deve evitar o aumento de despesas com pessoal para que possa se programar quanto à incidência da nova orientação normativa deste Tribunal”.

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