O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Cuiabá suspenda, imediatamente, o aumento salarial do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e dos servidores públicos concedido em fevereiro. Segundo o órgão de controle externo, o reajuste foi feito sem autorização da Câmara de Vereadores, o que é vedado pela legislação.
De acordo com o relator das contas da prefeitura, conselheiro interino Moisés Maciel, após o efeito cascata do reajuste dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Prefeitura de Cuiabá irregularmente autorizou o aumento por meio de ato administrativo.
Segundo Maciel, a fixação do subsídio do prefeito está inserida entre as competências reservadas e privativas das Câmaras Municipais. Pela portaria, o salário do prefeito passou de R$ 23,6 mil para R$ 27,5 mil e o incremento total nas despesas com pessoal foi de R$ 2,1 milhões.
“Dessa forma, verifica-se presente o perigo da demora, consistente no risco real de grave lesão iminente e irreparável, ou de difícil reparação, aos cofres públicos de Cuiabá, em que pese o caráter mensal e contínuo das novas despesas originadas para a folha de pagamentos dos servidores ativos e inativos”, sustentou o conselheiro.
Na representação interna, a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE apontou que a Secretaria Municipal de Gestão emitiu ordens de serviços determinando que fosse promovido o aumento automático do subsídio do prefeito e, consequentemente, a readequação da remuneração de servidores com base na Lei Orgânica do Município.
A legislação municipal, no entanto, estaria em desacordo com a Constituição Federal. “É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, sendo, inclusive, inconstitucionais normas infraconstitucionais que disciplinem o contrário da referida vedação ou que estabeleçam hipóteses permissivas diversas daquelas prescritas na Carta Magna”, argumentou.
Outro lado
Por meio de nota, a Prefeitura de Cuiabá informou que o prefeito Emanuel Pinheiro irá encaminhar um projeto de lei à Câmara de Vereadores solicitando que seja revogada da Lei Orgânica do Município a emenda que prevê que a remuneração do seu cargo esteja vinculada aos subsídios dos ministros do STF.
A respeito da cautelar concedida pelo Tribunal de Contas do Estado, a Prefeitura de Cuiabá esclarece que:
– O prefeito encaminhará um Projeto de Lei à Câmara Municipal para revogar o inciso XI do artigo 49 da Lei Orgânica de Cuiabá.
– A emenda foi criada em 2015 e estabelece que a remuneração de seu cargo esteja vinculada ao valor equivalente a 70% do subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
– Embora não tenha sido aprovado por Pinheiro, o aumento no teto remuneratório decorre de reajuste de 16,3% no provento dos ministros, aprovado em novembro de 2018.
– Sendo assim, o repasse foi cumprido por força da legislação em vigência.
– O reajuste foi repassado entre os meses de fevereiro e abril. Em fevereiro, o salário foi acrescido pelo retroativo de dezembro de 2018 e janeiro de 2019.
– Mesmo diante da legalidade do recebimento, o assunto foi discutido pelo prefeito junto à Controladoria Geral do Município (CGM), que pediu a suspensão do pagamento e na sequências a revogação do inciso que o viabiliza.
– Os salários do STF representam o chamado “teto constitucional”. Ou seja, nenhum servidor público pode ganhar mais que os ministros. Quando o subsídio dos ministros do STF aumenta, os demais também elevam nos poderes Executivo e Legislativo.
*Com assessoria