Cidades

TCE determina que Prefeitura de Cuiabá suspenda lei que retira juros e multas de dívidas contraídas este ano

4 minutos de leitura
TCE determina que Prefeitura de Cuiabá suspenda lei que retira juros e multas de dívidas contraídas este ano
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacobsen Marques, determinou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) suspenda a lei nº 455/2018 e qualquer ato administrativo que conceda a isenção de 100% dos juros e multas de dívidas, contraídas ainda neste ano, em favor do Município de Cuiabá.

A decisão está publicada no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (14) e atende a uma representação dos vereadores Marcelo Bussiki (PSB), Diego Guimarães (PP), Abílio Júnior (PSC) e Felipe Wellaton (PV).

Os parlamentares apontaram a ilegalidade do benefício que, segundo eles, não deveria ter sido aprovado pela Câmara de Cuiabá no último dia seis, uma vez que o projeto de lei não atendeu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto ao cumprimento das obrigações tributárias e pelo fato da matéria não ter sido instruída dos documentos necessários.

Ao analisar a representação, a conselheira reconheceu que a Prefeitura de Cuiabá não encaminhou junto ao projeto de lei a estimativa de impacto que tal renúncia poderia causar, bem como não apresentou estimativa e compensação de renúncia de receita, a estimativa  de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA), ou medida de compensação no exercício em que deva iniciar a vigência do benefício e nos dois anos seguintes.

“A lei de concessão de anistia deve apontar os tributos que serão por ela alcançados, bem  como o prazo de sua concessão. Essas exigências se justificam, pois, por se tratar de gestão fiscal, em que a estimativa de receita e a fixação de despesas são previamente estabelecidas, isso não se coaduna com os princípios do Direito Financeiro. A legislação não permite que o Gestor, ao seu alvedrio, se conceda renúncias genericamente a qualquer crédito da Fazenda, podendo ainda prorrogá-las mediante decreto”, disse a conselheira Jaqueline Jacobsen.

A conselheira questionou ainda a necessidade de tal lei, uma vez que sua aplicação apenas se justificaria caso fosse feita para uma política de recuperação de créditos em que o volume do desconto é proporcional ao risco de não recuperação, ou seja, créditos mais antigos e inscritos na Dívida Ativa – o que não é incluído nesta lei, que beneficia somente dívidas geradas em 2018.

“A Lei Complementar 455/2018 destoa dessa lógica, pois ainda  neste ano o Município promoveu Mutirão de Conciliação Fiscal para negociação de créditos inscrito em dívida ativa, prevendo  desconto de 95% para pagamentos à vista, ou seja, menor que os 100% autorizados na Lei em análise”, apontou a conselheira.

Para o vereador Marcelo Bussiki, a decisão da conselheira reforça o trabalho da Comissão de Fiscaliza Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, que apresentaram pareces contrários ao projeto, por inconstitucionalidade, durante a análise da matéria na Câmara de Cuiabá.

Apesar disso, a lei foi aprovada com 13 votos a favor, 6 contra e uma abstenção. Votaram contra os vereadores Marcelo Bussiki, Diego Guimarães, Felipe Wellaton, Abílio Júnior, Dilemário Alencar (Pros) e Ricardo Saad (PSDB). Apenas o vereador Mário Nadaf (PV) se absteve de votar a matéria.

“Alertamos durante a discussão desse projeto sobre o não cumprimento da LRF. Lembramos que ninguém está acima da lei, nem mesmo o prefeito. Um gestor deve agir com transparência gerindo o recurso público com eficiência. Essa lei é uma medida  sem nenhum planejamento,  incentiva  a inadimplência e demonstra que há algo de suspeito no ar. Fico muito feliz de que o TCE tenha tido o mesmo entendimento que nosso”, disse.

Além de suspender a lei e qualquer desconto já concedido, a conselheira Jaqueline Jacobsen determinou a notificação do prefeito e do secretário de Fazenda, Luiz Antônio Pôssas, para que demostrem o cumprimento dos requisitos necessários para a vigência da lei no prazo de 5 dias, sob pena de multa por desobediência.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes