Judiciário

TCE decide que recursos do IRRF passará a compor bases de cálculo dos repasses para saúde e educação

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TCE decide que recursos do IRRF passará a compor bases de cálculo dos repasses para saúde e educação
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) arrecadado pelo Estado de Mato Grosso e os municípios passará, a partir de janeiro de 2020, a compor a base de cálculo dos recursos mínimos que devem ser aplicados na educação e saúde.

A data para a aplicação do novo entendimento se dá para evitar que os gestores, municipais e estadual, sejam surpreendidos negativamente, sendo então com sua inclusão na Lei Orçamentária de 2020, a ser elaborada em 2019.

A relatora do reexame sobre a contabilização do imposto é a conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Ela destaca que o ingresso permanente de dinheiro ao erário, mediante retenção do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, causa efeito positivo no patrimônio líquido do arrecadador.

Antes entendia-se que a movimentação era considerada apenas registro contábil. O novo entendimento é baseado no fato de que os recursos arrecadados com o IRRF representam receita aos cofres públicos do Estado ou municípios.

Jaqueline, contudo, ressalta que não há lógica afirmar que as retenções do IRFF não configuram receita, mas mero evento contábil.

“Uma vez que, no momento em que estes entes realizam pagamentos de despesas com salários ou prestação de serviços tributados pelo imposto, há automaticamente a transferência compulsória de parcela destes pagamentos, que de fato pertenceriam a servidores ou fornecedores, às disponibilidades destes entes”, conforme trecho do voto de Jaqueline que foi acompanhado pelos outros conselheiros.

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