O Pleno Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou a suspensão do pagamento do Reajuste Geral Anual (RGA) de 2018 para os servidores públicos estaduais em 2018. A suspensão do pagamento havia sido decretada pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha no dia 15 de maio.
O argumento é que, caso o RGA seja paga neste exercício, o Governo do Estado ultrapassaria o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer defendendo o pagamento, mas, ainda assim, o Pleno do TCE manteve a suspensão.
O reajuste, que é calculado com base na inflação anual, foi de 6,58% em 2017. Já em 2018 deveria ser de 4,19%, com pagamento em duas parcelas: 2% na folha de outubro e 2,19% na de dezembro.
A Secretaria de Controle Externo do TCE apontou duas irregularidades de natureza gravíssima, imputadas ao governador Pedro Taques (PSDB). Estariam sendo desrespeitados o “índice prudencial e máximo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com aumento real aos servidores do Poder Executivo do Estado” e também os “gastos com pessoal acima dos limites” da LRF.
O limite máximo para gastos com folha de pagamento dos servidores é de 49%, segundo a LRF, e o limite prudencial é de 46,55 % para Mato Grosso.
“Portanto, a medida acautelatória se faz necessária, a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas, frear o aumento dos limites de despesa total com pessoal e assegurar o cumprimento dos requisitos da Lei Estadual nº 8.278/2004”, diz a decisão que foi mantida pelo TCE.