Mato Grosso

TCE autoriza Estado a cobrar ICMS na produção da energia solar em MT

Lei aprovada pela AL e vetada pelo Executivo já estava em vigor após o veto ser derrubado pela maioria dos parlamentares.

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TCE autoriza Estado a cobrar ICMS na produção da energia solar em MT

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o governador Mauro Mendes (DEM) proceda com a retomada da cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na produção da energia solar em Mato Grosso.

A decisão em caráter liminar foi dada pelo conselheiro Valter Albano e publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial de Contas (DOC). Agora, precisa ser remetida ao plenário, que é composto por sete conselheiros, para ser referendada e permanecer válida em caráter definitivo.

Albano atendeu pedido do Ministério Público de Contas (MPC), que ingressou com uma representação alegando que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa é inconstitucional.

Inicialmente, a lei de autoria do deputado Faissal Calil (PV) foi vetada integralmente pelo governador Mauro Mendes (DEM). Posteriormente, o plenário do Legislativo, composto por 24 deputados, derrubou o veto e transformou a proposta em lei após a devida publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Violação legal

De acordo com a decisão do conselheiro Valter Albano, a lei estadual desrespeitou a legislação federal a respeito de incentivos e isenções fiscais, que determina que toda isenção de imposto só tem validade se houver convênio celebrado e ratificado pelos estados e pelo Distrito Federal sobre o assunto.

Esses convênios são firmados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que age para evitar a chamada ‘guerra fiscal’ entre os estados.

O governo de Mato Grosso alega que pediu ao Confaz autorização para isentar o ICMS sobre a Taxa de Utilização do Sistema de Distribuição (TUSD) para os geradores de energia solar. Contudo, o Confaz negou a autorização.

“Portanto, estabelecer nova regra, diversa daquela dispensada à concessão de isenção de ICMS, sobretudo, quando já existe normativa própria aprovada pelo CONFAZ, caracteriza atuação inconstitucional e ilegal dos agentes estaduais”, diz um dos trechos.

A decisão ainda argumenta que a lei é inconstitucional, pois não foi apresentado no processo legislativo a estimativa de impacto orçamentário e financeiro da medida. Assim, segundo Albano, há risco de que essa renúncia fiscal cause prejuízos aos cofres públicos.

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