O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) autorizou a Prefeitura de Cuiabá a continuar com o pré-cadastro de pessoas entre 18 e 49 anos para a vacinação contra a covid-19.
O relator das contas do município, conselheiro Antônio Joaquim, rejeitou o pedido da Secretaria de Controle Externo (Secex) de revogação da abertura do cadastro para pessoas de fora dos grupos prioritários.
O conselheiro afirmou em decisão, divulgada nessa segunda-feira (12), que “todas as vacinas existentes têm prazo de validade” e caberia avançar o cronograma de imunização, se for caso de falta de público.
“O papel do Tribunal de Contas, referente ao combate à pandemia, além de apurar irregularidades, é orientar os governantes, antes de emitir recomendações, notifico o gestor para que, no prazo de 5 dias, se manifeste quanto ao sistema de vacinação implantado”, afirmou.
Conflito externo
A Prefeitura de Cuiabá abriu o pré-cadastro para pessoas até aos 18 anos há cerca de três semanas, sob a justificativa que o público dos grupos prioritários não estaria comparecendo para receber a primeira dose. O prefeito Emanuel Pinheiro negou que esteja ocorrendo sobra de doses (xepa).
A abertura levou o Ministério Público do Estado (MPE) a judicializar o cronograma, com ação na Vara de Ação Civil Pública e Popular. O órgão diz que a ampliação gerou “aglomeração etária” na fila da campanha e dificulta a imunização de pessoas mais velhas.
LEIA TAMBÉM
A ação foi protocolada no dia 9 deste mês e ontem (12) foi enviada para remessa de redistribuição por incompetência declarada pela Vara de Ação Civil Pública e Popular para julgar o assunto.
A Secex justificou no pedido feito ao conselheiro Antonio Joaquim, de suspensão da ampliação do calendário, que a Prefeitura “ofendeu” às orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde (SES).