Mato Grosso

TCE acolhe argumentos de Mendes e impõe mais condições para RGA

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TCE acolhe argumentos de Mendes e impõe mais condições para RGA
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Tribunal Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) negou o recurso protocolado pelo então governador Pedro Taques (PSDB-MT) contra a decisão na qual foram impostas condições para o pagamento de 2% da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores, referente a 2017.

Além disso, acolhendo parcialmente argumentos do atual governador Mauro Mendes (DEM), a corte de contas ainda incluiu outras condicionantes, como cumprimento das obrigações contratuais por parte do Governo do Estado e respeito aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a gastos com pessoal.

O governo havia pedido autorização do TCE para pagamento de 4,19% da RGA. A Corte, por sua vez, autorizou apenas o pagamento dos 2% referentes ao ano passado, pelo princípio da isonomia, uma vez que os demais Poderes concederam percentual semelhante da reposição a seus servidores.

Para isso, entretanto, impôs condições. “Implante o percentual da revisão de 2%, previsto no inciso I, do artigo 5º, da Lei Estadual nº 10.572/2017, referente à primeira parcela de RGA do ano de 2018, somente se o Governo do Estado tiver capacidade financeira de pagar a folha de pagamento até o último dia do mês de referência e de repassar os duodécimos aos Poderes e órgãos autônomos até o dia 20 de cada mês e as transferências constitucionais e legais dentro dos seus respectivos prazos ou datas previstas”, argumentou à época o conselheiro-relator, Isaías Lopes da Cunha, em seu voto.

(Com assessoria)

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