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Taques tem 72 horas para explicar à Justiça quem bancou evento com servidores

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Taques tem 72 horas para explicar à Justiça quem bancou evento com servidores

O juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou a intimação do governador Pedro Taques e do PSDB para que expliquem à Justiça, de forma detalhada e com documentos comprobatórios, quem custeou as despesas de evento realizado no dia 16 de julho de 2018, com servidores públicos. O prazo para apresentar os documentos é de 72 horas a partir da intimação.

A decisão consta na ação cautelar movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em relação a uma nova petição apresentada nos autos, em forma de aditamento, pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva, em que eles comprovam a necessidade da extensão da produção antecipada de provas para o evento realizado pelo governador.

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“Pelos elementos juntados aos autos, o novo fato trazido à conhecimento desta Corte encontra-se em situação similar àqueloutros narrados na inicial. Trata-se, ao que revelam os documentos de id. 18804, 18805, 18806 e 18807, de reunião ampliada, com cadeiras aparentemente pertencentes à pessoa jurídica [Feliz Festa], bem ainda a presença de som mecânico, entre outros bens de notável custo financeiro. Este o quadro, viável o acolhimento do pedido feito no ev. id. n.º 18803, para estender a produção de provas pleiteada na inicial a este terceiro evento”, entendeu.

[featured_paragraph]Na decisão judicial, desta sexta-feira (20), o juiz destacou que “não se está aqui a dizer que a reunião foi regular ou irregular, bem como que os gastos foram lícitos ou ilícitos. O que se registra, em verdade, é que, da mesma forma como na decisão já proferida, havendo gastos na pré-campanha que potencialmente podem estar fora do alcance do pré-candidato médio, a sua investigação através da produção antecipada de provas é viável”. [/featured_paragraph]

“Reafirmo que ‘apenas o deferimento de medidas investigativas antecipadas no aditamento poderá descortinar se as ações implementadas e descritas’ ‘estavam ou não acobertadas de licitude. Os documentos e provas pleiteadas na inicial podem fundamentar demanda eleitoral futura, ou, ainda, impedir sua propositura, caso os legitimados não se convençam da ocorrência de qualquer irregularidade [Art. 381, III do NCPC]’”, destacou.

Ainda de acordo com a decisão, o governador e o partido terão de apresentar nos autos eventual lista de presença confeccionada no evento, bem como esclarecer como e por qual meio foram os presentes convidados.

Quem também deverá prestar esclarecimento, de acordo com a decisão, é o representante legal da empresa Donizeth Alves Doc. Nascimento–Me [Feliz Festa], para informar o valor recebido e quem pagou pelo evento, exibindo nos autos cópia dos respectivos contratos, recibos e notas fiscais.

A empresa também terá de informar a forma de pagamento utilizada nas ocasiões e, caso tenha feito doação de bens, serviços e/ou espaço físico, esclarecer detalhadamente, inclusive quem fora o donatário e o valor estimável em dinheiro, exibindo nos autos cópia da documentação comprobatória.

No caso de não fornecimento das informações, o juiz estabeleceu para o governador e o PSDB multa diária no valor de R$ 3 mil.

Primeira decisão

Quando da impetração da cautelar, o juiz atendeu ao pedido para produção antecipada de provas, determinando que o governador e o PSDB explicassem como foram realizados os eventos com cerca de 1,3 mil servidores, nos dias 11 e 12 de julho em Cuiabá.

Na decisão de hoje (20), é referente ao evento do dia 16. Nessa ação cautelar, o PDT pretende apenas a antecipação das provas, ou seja, garantir a regular produção do conteúdo probatório.

Nesse momento processual, não se antecipa a valoração da prova, ou seja, o juiz não decide se houve ou não a ilegalidade. O partido quer apenas ter acesso as informações, para, em outra oportunidade, se achar necessário, ajuizar ação contra o governador e o partido.

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