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Taques se livra de ação no TRE

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Taques se livra de ação no TRE
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente uma representação feita pela coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, formada pelos partidos DEM, MDB, PSD, PDT, PSC, PMB, PHS e PTC, encabeçada pelo atual governador Mauro Mendes (DEM), contra o ex-governador Pedro Taques (PSDB), por publicidade institucional no período de pré-campanha eleitoral em 2018.

A decisão é do dia 14 de maio e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT dessa segunda-feira (20).

Este foi apenas mais um dos inúmeros processos movidos contra Taques sob a alegação de que o ex-governador, que foi candidato a reeleição, mantinha vídeos institucionais em suas redes sociais (Facebook e Instagram). Na ação em questão, a coligação pediu a retirada de uma divulgação sobre o programa estadual de regularização fundiária.

Ao analisar o mérito da ação, o novo relator do processo, o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, observou que um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral permitiria a publicidade como atos de pré-campanha, e que houve manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral por uma nova capitulação sobre os fatos.

Ainda segundo Peleja, a representação apresenta controvérsia sobre a veiculação dos vídeos e não leva provas sobre o uso de recursos públicos relacionado à publicação do ex-governador. Dessa forma, o magistrado votou pela improcedência da ação e foi acompanhado pelos demais membros do TRE.

Conduta vedada

O processo foi movido em agosto de 2018, quando a coligação pediu que a Justiça Eleitoral obrigasse Taques a retirar as postagens e o proibisse de fazer novas publicações que tivessem o mesmo sentido. Na época, o pedido foi deferido pela juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, sob pena de multa de R$ 5 mil, observando que tratava-se de conduta vedada.

A juíza deixou a relatoria da ação em outubro de 2018, por vontade própria, uma vez que é casada com o empresário Alan Malouf, delator na Operação Rêmora, sobre um desvio de recursos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) na gestão de Taques.

Condenação

Em abril deste ano, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso condenou Taques ao pagamento de uma multa de R$ 63,8 mil, por publicidade irregular durante o período de campanha eleitoral, em 2018. A decisão foi unânime.

O processo foi movido pelo diretório estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT), em julho de 2018, que protocolou, ao todo, nove ações contra o ex-governador pelo uso de 12 outdoors em diversos municípios, divulgando obras públicas.

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