Judiciário

Taques é multado em R$ 63 mil por não recolher placas do governo

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Taques é multado em R$ 63 mil por não recolher placas do governo
Foto: Assessoria de Imprensa

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, em sessão do dia 3 de abril, o ex-governador Pedro Taques (PSDB) ao pagamento de R$ 63,8 mil, a titulo de multa, por publicidade irregular durante o período de campanha eleitoral, em 2018. A decisão foi unânime, mas o ex-governador ainda pode recorrer da sentença.

O processo foi movido pelo diretório estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT), em julho de 2018. Ao todo, foram protocoladas nove ações contra o ex-governador pelo uso de 12 outdoors em diversos municípios, divulgando obras públicas.

Conforme a ação, o TRE-MT chegou a determinar que o governador retirasse algumas das propagandas, em até 24 horas. O governador recorreu da liminar, observando que não havia provas das propagandas alegadas e, ainda, que não seria o responsável direto por suas instalações.

Ao julgar o caso, o juiz Ricardo Gomes de Almeida, relator do processo, lembrou que a legislação determina que, exceto para casos “de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”, nenhuma forma de propaganda institucional poderia ser veiculada no período de três meses antecedentes às eleições.

“[…] Ao analisar as fotos constantes nos autos das Placas Institucionais, evidenciou-se a ocultação do símbolo da Administração do Estado de Mato Grosso numa tentativa frustrada de demonstrar ares de regularidade na propaganda exposta em período claramente vedado. Tal artifício, engenhoso por sinal, não foi capaz de tornar as placas em formato de ‘outdoors’, em propaganda permitida”, observou o magistrado.

[featured_paragraph]Ainda, o magistrado considerou que, devido ao fato de o governo ter um manual de identidade visual, “resta claro que a veiculação de placas de publicidade institucional do Governo do Estado possui o objetivo, não de somente divulgar ações da gestão, mas também de enaltecer a figura do governador e suas realizações, visando à reeleição”.[/featured_paragraph]

Dessa forma, observou estar evidente o descumprimento da legislação eleitoral e, por isso, condenou o Pedro Taques ao pagamento de multa.

Ao estabelecer os valores, o juiz pontuou que, ainda que o caso seja de publicidade durante o período eleitoral, o tempo de exposição das placas, durante o prazo vedado, foi considerado mínimo. Por isso, fixou o valor de R$ 5.320,50 para cada placa/outdoor indicado nos processos, totalizando R$ 63.846.

Acompanharam o voto do juiz Ricardo os seguintes juízes membros do TRE-MT: Antônio Peleja Júnior, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Jackson Coutinho, Pedro Sakamoto e Márcio Vidal. A juíza Vanessa Curti se declarou impedida de analisar os processos.

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