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Taques diz que Weber cometeu ingerência nas contas de MT

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Taques diz que Weber cometeu ingerência nas contas de MT
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

O governo estadual recorreu da decisão da ministra Rosa Weber, que determinou o pagamento dos repasses atrasados da Defensoria Pública Estadual, e pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) negue o pedido de bloqueio das contas. A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) pediu o bloqueio de cerca de R$ 11 milhões para quitar repasses atrasados dos anos de 2017 e 2018.

Em agravo de instrumento, na sexta-feira passada (8), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o governador Pedro Taques (PSDB) argumentaram que a ministra cometeu “ingerência indevida nas soluções construídas pelos Poderes e órgãos autônomos a respeito da equalização dos duodécimos, gerando efeitos sistêmicos perversos ao romper com a isonomia construída entre tais entes no âmbito das referidas soluções”.

Taques disse que foi firmado um acordo para pagar os atrasados de 2016 e 2017 em oito parcelas, de acordo com o excesso de arrecadação nos quadrimestres de 2018 e citou que, no Teto de Gastos aprovado no fim do ano passado, há a previsão de destinar 10% do excesso de arrecadação para pagamento dos duodécimos atrasados.

Ele argumentou também que, ao determinar o pagamento dos duodécimos da Defensoria, o STF “ofende a isonomia e a paridade” com os outros Poderes, visto que o Executivo também acumula dívidas com eles, no montante de R$ 190,8 milhões referentes a 2017.

Ingerência do governo

Além de apontar a “ingerência” da ministra, Taques negou que ele próprio tenha cometido ingerência na Defensoria e prejudicado a autonomia financeira do órgão, como alegado pela associação.

“Contrariamente ao destacado da decisão recorrida, o Estado de Mato Grosso não procedeu a qualquer ingerência na administração da Defensoria Pública Estadual. As medidas de contingenciamento adotadas pela Defensoria decorreram de decisões administrativas próprias, sem qualquer participação do Poder Executivo”, diz trecho do recurso, que se refere ao fechamento de 15 comarcas.

Taques destacou que, do mesmo modo, o Executivo também contingenciou recursos ao escalonar o pagamento dos servidores entre setembro e dezembro de 2017.

O governador argumentou que, de R$ 119,7 milhões previstos para o ano passado, repassou R$ 104,8 milhões, ou 91,7% dos duodécimos, e mais R$ 5 milhões em janeiro deste ano. “Não há que se cogitar, assim, de qualquer ofensa à autonomia financeira da Defensoria Pública”, afirmou.

Chegada do FEX

Pedro Taques culpou a “frustração de receita experimentada ao longo do exercício de 2017 e da dificuldade de fluxo de caixa em virtude do aumento das despesas obrigatórias”. Ele lembrou que as receitas do Estado só foram equilibradas com a entrada do fundo de exportação (FEX) nos cofres públicos, que resultou no aporte de R$ 19,8 milhões à Defensoria em dezembro de 2017.

O governador destacou, no entanto, que o FEX não é obrigatório e o governo não pode contar com essa receita ao fazer seu planejamento financeiro. “Referidas receitas, no entanto, são marcadas pelo caráter discricionário da União, conforme bem demonstrado por esta Suprema Corte nos autos da ADO nº 25, de modo que o Estado de Mato Grosso não possuía segurança acerca do seu ingresso. Trata-se de receitas eventuais, as quais não poderiam adentrar no contexto do planejamento financeiro do Estado”, disse, em trecho do recurso.

Ele alegou, ainda, que a despesa com pessoal do Estado cresceu 9,5% no ano passado, chegando a R$ 14,99 bilhões. Citou ainda a queda da nota de Mato Grosso no boletim de capacidade de pagamento da Secretaria do Tesouro Nacional.

“Diante de todo esse contexto, houve a necessidade de contingenciamento das despesas para assegurar o equilíbrio entre as receitas e despesas, em ordem a assegurar uma gestão pautada pela responsabilidade fiscal”, afirmou, citando que o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal permite contingenciar repasses dos Poderes nessas situações.

 

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