A Propósito

Suspensão do cadastro devedor

STF tirou Mato Grosso da lista até que seja julgado convênio de sobrepreço em mercadoria comprada em 2010 pelo Estado

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Suspensão do cadastro devedor

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou Mato Grosso da lista de inadimplentes com a União. A ordem da ministra Cármen Lúcia, é que o Estado fique de fora do cadastro até que haja conclusão da tomada de contas relativas ao convênio n° 752782/2010.   

A ministra analisou nessa terça-feira (30) uma proposta pelo subprocurador-geral dos tribunais superiores, Lucas Dallamico, protocolada em março. Segundo ele, a decisão beneficia o recebimento de transferências pela União. 

A inserção no cadastro ocorreu em 2010, quando a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) firmou um convênio de R$ 3,2 milhões com a União. 

O recurso era destinado à compra de aparelhamento aeronáutico para o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) para o combate à criminalidade nas regiões de fronteiras de Mato Grosso. 

Por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), o Estado teria que devolver à União o montante de R$ 884,4 mil, em razão do sobrepreço. 

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