O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (6) um decreto do presidente Jair Bolsonaro que diminuiu a carga tributária do Brasil. De acordo com o ministro, o decreto é inconstitucional e prejudica a Zona Franca de Manaus.
O decreto reduzia as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de todo o país e que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Motivos da decisão
Na decisão, o ministro afirmou que a redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção na ZFM, reduz drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial, ameaçando a “própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.
Ainda de acordo com o ministro, o IPI é um dos principais tributos integrantes do pacote de incentivos fiscais caracterizador da Zona Franca de Manaus.
Para proteção da zona franca
O ministro afirmou ainda que caso o decreto presidencial fosse aprovado, o benefício dado a todo país colocaria em risco o desenvolvimento de Manaus.
Hoje Manaus tem uma ampla zona franca de impostos, onde empresas abrem negócios na região pagando menos tributos e desenvolvendo o Estado.