O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de Mato Grosso que estabelecia procedimentos sobre a suspensão do direito de dirigir e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
De acordo com a Corte, a norma criada pelo Estado de Mato Grosso passou por cima da União, para legislar sobre trânsito. Dessa forma, a legislação estadual passa a não ter mais validade.
Invasão de competência
Por unanimidade, a Corte seguiu o voto da relatora do caso, a ministra Rosa Weber. De acordo com ela, a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.
Ainda de acordo com a ministra, a norma permitia que condutores autuados por condutas consideradas gravíssimas e punidas com suspensão ou cassação imediata da CNH, poderiam continuar dirigindo normalmente, até a confirmação da penalidade aplicada.
São exemplos dessas infrações dirigir embriagado, disputar corrida, omitir socorro a vítima de acidente, transpor bloqueio policial e fazer malabarismos com a moto, entre outros.
Ainda segundo a decisão, motoristas de Mato Grosso que enfrentam processos de conduta gravíssima no transito poderão ser punidos com a cassação imediata da habilitação.