O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou a delação do ex-deputado José Riva em 2017, mas dia 4 deste mês ela foi anulada pela Corte. A anulação se deu pelo fato de o delator ter voltado a cometer crimes, o que fere as regras do acordo firmado.
A acusação é de que Riva tenha cometido dois crimes dolosos (com intenção), sendo eles o de falsificação de documento particular e de obstrução de investigação de organização criminosa. A interferência dele teria sido em uma das fases da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal para combater o crime de lavagem de dinheiro.
“A suspeita quanto ao cometimento dos crimes em questão pelo investigado ensejou, inicialmente, que, em 12 de dezembro de 2017, o juízo da 5° Vara Federal da seção judiciária do Estado de Mato Grosso autorizasse o cumprimento de mandados de busca e apreensão e o afastamento de dados telefônicos, telemáticos e de informática, deflagrado investigação que culminou com o oferecimento de denúncia criminal pela Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão do STF.
LEIA TAMBÉM
José Riva admite delação premiada e diz que não vai culpar inocentes