15 de abril de 2026 10:45
Justiça

Supremo forma maioria a favor de lei que veta a moratória da soja em Mato Grosso

Soja sendo exportada em navios. Produto é uma dos mais produzidos pela agricultura em MT
Foto de Reinaldo Fernandes
Reinaldo Fernandes

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou a maioria pela manutenção da lei de Mato Grosso que proíbe benefícios fiscais a signatários da moratória da soja. O Estado agora poderá vetar ou revogar os benefícios fiscais com a justificativa de desequilíbrio de mercado.

O ministro Cristiano Zanin seguiu o voto do relator, ministro Flávio Dino, para que a lei estadual sancionada em 2024 possa ser aplicada. Com o voto de Zanin, o placar ficou 7 a 1.

A lei nº 12.709 foi sancionada pelo governador Mauro Mendes em outubro de 2024. Ela estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais, impedindo a concessão para as empresas que participam de qualquer acordo que não respeitem a legislação ambiental do país.

O texto diz que os benefícios serão vetados a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica”.

A moratória da soja é um acordo voluntário entre empresas para não comprar soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após 2008. A justificativa de alguns produtores brasileiros é que a legislação ambiental do país não proíbe o cultivo na área apontada pela moratória.

A Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso) diz que a moratória é ilegal, pois viola a legislação brasileira sobre os locais que podem ou não ser cultivados. O cálculo é que cerca de 4,2 mil produtores sejam afetados pela moratória.

Com a validação da lei estadual pelo Supremo, as regras sobre incentivos fiscais devem voltar a vigorar no começo de 2026. A Aprosoja diz que as signatárias do acordo faturam cerca de R$ 1,4 trilhão desde a vigência da moratória, com restrição de mercado.

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