O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a emenda constitucional que incluía procuradores do Ministério Público do Estado (MPE), da Assembleia Legislativa, defensores públicos e o diretor-geral da Polícia Civil no grupo de autoridades com privilégio de serem julgadas por tribunal específico.
O pleno seguiu, por unanimidade, o voto do relator do processo, ministro Kássio Nunes, de que a emenda à Constituição Estadual abre espaço para desregulamento das medidas, hoje restritiva a cargos políticos do alto escalação.
O Supremo encerrou nesta quinta-feira (11) o julgamento iniciado no dia 29 de outubro de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria Geral da República (PGR).
Conforme o relator, a ADI foi aprovada pela necessidade de “estabelecer um parâmetro seguro para se evitar alargamento desmedido, pelo constituinte estadual, da prerrogativa de foro, para além do escopo de criação dessa garantia”.
A decisão invalida a emenda constitucional nº 86 de 2020. A normativa havia alterado no artigo 96 da Constituição de Mato Grosso para incluir membros do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, da Defensoria Pública, o comandante-geral da Polícia Militar, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros e o diretor-geral da Polícia Civil, no rol de pessoas que deveriam ser julgadas por tribunais específicos.
No caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. As autoridades nesses cargos teriam foro privilegiado no julgamento de crimes comuns e de responsabilidade. A prerrogativa é aplicada principalmente ao presidente da República, governadores, deputados e senadores.