O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na noite de terça-feira (14), Luciano Rocha de Moura a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Mauro Henrique Alves Pereira, conhecido como “Maurinho”. No entanto, ele poderá recorrer da sentença em liberdade.
O crime aconteceu em dezembro de 2012, em uma lanchonete localizada na Avenida Dante Martins de Oliveira (dos Trabalhadores), próximo ao Bairro Eldorado, em Cuiabá. A motivação teria sido o sumiço de porções de drogas, que estavam enterradas em um campinho de futebol do bairro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MPE), a vítima estava com a namorada na lanchonete quando o acusado passou em uma motocicleta Fan 150, que era pilotada por um amigo. Ao avistar Mauro, Luciano teria pedido para que ele parasse a motocicleta, alegando que “iria comprar um lanche”.
No entanto, as intenções do réu eram outra. Luciano sacou a arma da cintura e atirou contra o desafeto, que foi atingido na cabeça e no tórax, segundo laudo de necropsia. Conforme informou o MPE, Mauro estaria de costas para seu assassino, tendo sido pego de surpresa.
Conforme as investigações, o crime teria sido motivado por vingança, uma vez que Luciano tinha sido acusado por Mauro de ter roubado a droga que a vítima tinha escondido no campinho de futebol.
Segundo testemunhas contaram à justiça, depois do furto, que aconteceu três meses antes do crime, os envolvidos viviam “se ameaçando”. Uma das situações, que teria sido provocada por Mauro, aconteceu em um bingo, quando a vítima teria ameaçado Luciano na frente da filha dele.
Ao analisar o caso, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, observou que Luciano também colocou a vida de outras pessoas em risco ao atirar em uma lanchonete.
Ainda segundo a magistrada, ele também responde a outras ações e possui condenações, mas nenhuma relativas a homicídio, tornando-o “réu primário”.
Ao permitir que Luciano apele em liberdade, a magistrada observou que ele já respondeu o processo, ao longo dos seis anos da ação, em liberdade. Ainda, que possui família, endereço fixo e trabalho, e que cumpre as penas por outras duas condenações em liberdade.
“Logo, por ora não vejo a necessidade do seu encarceramento antes do trânsito em julgado desta decisão”, decidiu.