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STJ tranca inquérito que investigava médica por agressão verbal a Bolsonaro

Desembargador convocado diz que dizeres ofensivos foi apenas uma declaração infeliz

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STJ tranca inquérito que investigava médica por agressão verbal a Bolsonaro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em habeas corpus que tranca uma investigação da Polícia Federal contra a médica paulista Ana Paula Rodrigues Arias, acusada de injuriar o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido).

A decisão foi dada no dia 21 deste mês pelo desembargador convocado Olindo Menezes.

O inquérito foi aberto a pedido do Ministério da Justiça, por entender que houve crime contra a honra e a dignidade do presidente da República.

Em uma conta no Twitter, a médica fez uma postagem com os seguintes dizeres: “Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!”. Para o Ministério da Justiça, a frase faria referência à tentativa de homicídio contra o presidente Jair Bolsonaro, ainda durante a campanha eleitoral de 2018.

“Expressão infeliz”

De acordo com o desembargador convocado Olindo Menezes, “não há evidências” de que a médica tenha pretendido ofender a honra do presidente, pois a publicação trazia apenas “uma expressão inadequada, inoportuna e infeliz”, mas que, à primeira vista, não basta para servir de fundamento a uma acusação criminal.

A publicação nas redes sociais foi feita pela médica em outubro do ano passado. O inquérito foi aberto pela Polícia Federal por determinação do Ministério da Justiça, sob a alegação de que a afirmação traria conteúdo grave e ofenderia diretamente a honra do presidente da República.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a médica utiliza as redes sociais para postar conteúdos de cunho opinativo e crítico, exercendo sua garantia constitucional de liberdade de expressão.

Ainda segundo a defesa, após a instauração do inquérito, foi realizada uma “devassa” na vida da médica, com a requisição das postagens publicadas em todas as suas redes sociais e o rastreamento dos dados pessoais.

Sem lesão real

O desembargador Olindo Menezes destacou que, de acordo com a própria portaria do Ministério da Justiça que determinou a instauração do inquérito, o delito atribuído à médica foi o de injúria contra o presidente – crime caracterizado pelo ordenamento jurídico como de menor potencial ofensivo.

Entretanto, em juízo preliminar, o desembargador entendeu não haver elemento constitutivo do delito, já que a doutrina e a jurisprudência exigem, para o crime de injúria, a especial intenção de ofender, magoar ou macular a honra alheia.

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