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STJ nega pedido de Savi para suspender investigações de esquema no Detran

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Mikhail Favalessa

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de suspenção das investigações das operações Bereré e Bônus. No caso, o Ministério Público Estadual (MPE) investiga o desvio de cerca de R$ 30 milhões de um contrato do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) com a empresa EIG Mercados Ltda.

O pedido de suspensão foi feito pela defesa do deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso no dia 09 de maio. Savi foi denunciado como um dos líderes do suposto esquema. A decisão é do dia 24 e foi publicada nesta segunda-feira (28).

Ao negar a suspensão, a ministra não viu motivo para urgência. “Não vejo urgência no pedido de liminar, porquanto a denúncia é de 14 de maio de 2018, portanto apresentada há apenas dez dias”, disse. Na ocasião, o MPE denunciou sete deputados estaduais e outras 51 pessoas por envolvimento no caso.

A defesa afirma que as investigações tiveram início em 18 de novembro de 2010 no âmbito do Ministério Público Federal (MPF). “Naquela época, afirma que já era de conhecimento das autoridades a eventual participação ou, no mínimo, a referência ao nome do ora paciente que sempre foi ocupante do cargo de Deputado Estadual e, pois, detinha foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso”, diz trecho da decisão.

A primeira decisão na Justiça estadual envolvendo o deputado seria de 02 de abril de 2013, indicando que ele teria sido investigado sem supervisão do Tribunal de Justiça durante este período.

“Assevera que, sendo assim, por três anos, desde o início da apuração instaurada na Procuradoria da República em Mato Grosso, o paciente, detentor de foro por prerrogativa de função, teria sido investigado sem que o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso tivesse qualquer conhecimento e pudesse exercer seu controle e supervisão como era de se esperar”, narra a ministra.

Além da suspensão, a defesa de Mauro Savi pede que as investigações sejam anuladas seguindo a “Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada”.

“Narra ainda a defesa que o Delegado Rogers Elizandro Jarbas, então Coordenador da Delegacia Fazendária, responsável pelas investigações, foi, em julho de 2015, empossado no cargo de presidente do DETRAN/MT, órgão que até então investigava e, como tal, firmou contrato com a empresa investigada, FDL, mantendo a avença sob suspeita”, diz Maria Thereza Moura.

As investigações se basearam no acordo de colaboração premiada fechado pelo ex-presidente do Detran-MT Teodoro Lopes, conhecido como Dóia. Indicação política de Savi no órgão, Dóia teria agido a mando do deputado para facilitar o pagamento de propina no contrato firmado entre o Detran-MT e a EIG Mercados.

A ministra afirma que “o próprio pedido de liminar é contraditório, pois, ao mesmo tempo em que pretende sejam as investigações suspensas, requer seja ressalvada a possibilidade de o desembargador relator determinar a realização de diligências indispensáveis e urgentes para evitar eventual perecimento de material probatório”. A 6ª Turma do STJ deverá analisar o caso.

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