O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a liberdade ao deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) desde 9 de maio. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo, negou, nesta terça-feira (12), o pedido de liminar no habeas corpus feito pela defesa de Savi na segunda-feira (11). Essa é a segunda vez que a ministra nega soltar o deputado.
Paralelamente a isso, a Assembleia Legislativa recorreu ao STJ para soltar o parlamentar com base na resolução aprovada em plenário na terça-feira passada (5). Com 14 votos favoráveis e 4 abstenções, os deputados decidiram revogar a prisão do colega. A Assembleia pediu ao Tribunal de Justiça que soltasse Savi com base na resolução, porém, o desembargador José Zuquim Nogueira negou a liberdade dele.
O magistrado afirmou que, ao aprovar a libertação do colega em plenário, os deputados usurparam a competência e a função judiciária, “além de avançar em deliberação que não estava autorizada pela Constituição Federal”. Zuquim disse, na decisão, que a Assembleia interpretou a Constituição de forma equivocada pois, segundo ele, os parlamentares estaduais não têm as mesmas prerrogativas dos parlamentares federais.
Mauro Savi foi preso preventivamente em 9 de maio, na Operação Bônus (segunda fase da Bereré), do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Ele é acusado de liderar um esquema de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Outras 57 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), entre elas o ex-secretário-chefe da Casa Civil Paulo Zamar Taques, e seu irmão, o advogado Pedro Jorge Zamar Taques.
Além de Savi, outros seis deputados estaduais também foram denunciados: José Domingos Fraga Filho (PSD), Wilson Pereira dos Santos (PSDB), José Joaquim de Souza Filho, o “Baiano Filho” (PSDB), Ondanir Bortolini “Nininho” (PSD) e Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior (MDB). Também são acusados o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e o ex-deputado federal Pedro Henry, entre outros.