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STJ mantém Sodoma; Silval Barbosa segue preso

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STJ mantém Sodoma; Silval Barbosa segue preso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o HC impetrado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa que buscava anular a Operação Sodoma. Na tarde desta quinta-feira (9), por volta das 15 horas, os ministros Rogério Schietti e Nefi Cordeiro, da Sexta Turma do STJ, votaram contra a suspeição da juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Com isso, o ex-governador Silval Barbosa e outros réus na operação permanecem presos.

Em 10 de agosto de 2016, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma do STJ, negou pedido de liminar com base na suspeição da juíza. O STJ voltou a analisar o caso em 1º de dezembro, quando o ministro Sebastião Reis pediu mais tempo para analisar o processo. Em 14 de fevereiro, ele devolveu os autos com voto favorável ao deferimento do HC. A votação ficou empatada em um a um. Por não ter participado da audiência que iniciou o julgamento, a ministra Maria Thereza de Assis Moura não votou. Hoje, por 3 votos a 1, o STJ selou o destino dos réus da Sodoma: tanto Silval Barbosa quanto todos os outros permanecerão no Centro de Custódia da Capital (CCC). 

Histórico
No início de 2016, a defesa de Silval havia questionado junto ao TJMT a conduta da juíza Selma Rosane Arruda durante a audiência de homologação do acordo de colaboração premiada firmado pelo empresário João Baptista Rosa, um dos donos da empresa Tractor Parts. A audiência foi realizada em setembro de 2015, quando foi deflagrada a Operação Sodoma. Para os advogados do ex-governador, a juíza praticou ato de investigação criminal ao interrogar diretamente o delator antes do oferecimento da denúncia, e por isso não teria a parcialidade necessária para julgar a Ação Penal 417527/2015.

Em 29 de junho passado, no entanto, por 2 votos a 1, os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do TJMT rejeitaram o pedido. A defesa recorreu e a decisão ficou a cargo do STJ.

O Habeas Corpus 367156/MT, que pedia a anulação da primeira fase da operação e de todos os seus desdobramentos, foi protocolado pela defesa de Silval Barbosa no STJ em 2 de agosto passado. Em memoriais, o Ministério Público havia contestado a tese dos advogados, ao afirmar que “a magistrada não executou qualquer ato de investigação, como sustentam os impetrantes”. “É de extrema relevância contextualizar os trechos da fala da magistrada que foram utilizados pelos impetrantes. Patente a distorção violando completamente o seu conteúdo”, dizia trecho do documento.

A operação
Deflagrada em 15 de setembro de 2015, a operação Sodoma desbaratou um esquema de concessão irregular de incentivos fiscais mediante propina. Desde então, 14 colaborações premiadas foram homologadas, originando 30 inquéritos que ajudaram a recuperar R$ 80 milhões, sendo R$ 32 milhões restituídos por colaboradores e R$ 45 milhões em imóveis.

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