O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell Marques, negou a concessão de uma liminar em recurso especial para reintegrar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) o conselheiro afastado Sérgio Ricardo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta semana.
A defesa ingressou com embargos de declaração alegando que houve omissão na decisão monocrática que julgou improcedente o recurso especial, uma vez que, não foi julgado o pedido de efeito suspensivo.
Um dos argumentos de Sérgio Ricardo para requerer o retorno imediato é que o TCE “sofre dano irreparável com seu afastamento”, pois sua função é atualmente exercida por conselheiro substituto interio que supostamente não estaria dando a celeridade ao andamento dos processos dos quais é responsável na Corte de Contas.
Além disso, o afastamento que cumpre por determinação judicial seria desproporcional, pois se arrasta desde setembro de 2017 em desdobramento da Operação Malebolge da Polícia Federal.
Por outro lado, o ministro Mauro Campbell destacou que a defesa não apresentou provas suficientes para justificar uma medida que autorize o retorno imediato à função.
“Não configura a presença de risco de dano jurídico irreversível, apto a autorizar a concessão do pedido liminar, a afirmação genérica de Sérgio Ricardo, sem qualquer comprovação das alegações, no sentido de que é evidente prejuízo ao Tribunal de Contas do Estado e seus jurisdicionados”, diz um dos trechos.
Acusação de propina
Sérgio Ricardo está afastado do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado desde setembro de 2017. O afastamento foi determinado na época pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.
A decisão foi dada nos autos da Operação Malebolge da Polícia Federal, deflagrada com base na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa firmada junto à Procuradoria Geral da República (PGR).
De acordo com o ex-governador, houve pagamento de propina aos conselheiros do TCE na ordem de até R$ 53 milhões para que investigações a respeito de obras da Copa do Mundo e outras de infraestrutura não fossem fiscalizadas com rigor.
Até o momento, não houve denúncia formal pela Procuradoria Geral da República à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, responsável em receber e julgar processos de autoridades com foro por prerrogativa de função.