Judiciário

STJ mantém processo contra presidente do TCE de Mato Grosso

Guilherme Maluf é acusado de corrupção enquanto exerceu o mandato de deputado estadual e pedia foro privilegiado para ser julgado

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STJ mantém processo contra presidente do TCE de Mato Grosso
Guilherme Maluf coordenará comissão nacional (Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de Mato Grosso de instaurar, em primeira instância, uma ação penal contra o atual presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o conselheiro Guilherme Maluf.

Maluf é suspeito de participação em um esquema de corrupção enquanto exerceu o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa.

A decisão foi dada no dia 12 deste mês pelo ministro Nefi Cordeiro, nos autos de um recurso especial que foi rejeitado.

A defesa de Maluf se insurgia contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de manter em primeiro grau, o processo criminal.

A denúncia formulada pelo Ministério Público e é desdobramento da Operação Rêmora, deflagrada em 2016 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.

De acordo com as investigações, Maluf é suspeito de crimes como organização criminosa, corrupção passiva e embaraço à investigação penal.

A banca de advogados do conselheiro sustenta o argumento de que a ação penal deve tramitar no STJ, por conta do foro por prerrogativa de função assegurado aos conselheiros do TCE pela Constituição Federal.

No entanto, o ministro Nefi Cordeiro ressaltou que as acusações remontam ao período anterior à nomeação de Maluf para o cargo, por isso, a decisão dos desembargadores mato-grossenses está correta.

O entendimento é com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro por prerrogativa de função se aplica somente aos casos cometidos no exercício da função.

“Tendo sido atestado pelo Tribunal local que a ação penal originária ainda está em fase inicial e identificado que os fatos delitivos não possuem ligação com o atual cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, não merece conhecimento o recurso especial diante do óbice da súmula 83/STJ, já que o aresto impugnado está aliado a jurisprudência do STJ. Ante o exposto, não conheço do recurso especial”, diz um dos trechos da decisão.

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