O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de Mato Grosso de instaurar, em primeira instância, uma ação penal contra o atual presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o conselheiro Guilherme Maluf.
Maluf é suspeito de participação em um esquema de corrupção enquanto exerceu o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa.
A decisão foi dada no dia 12 deste mês pelo ministro Nefi Cordeiro, nos autos de um recurso especial que foi rejeitado.
A defesa de Maluf se insurgia contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de manter em primeiro grau, o processo criminal.
A denúncia formulada pelo Ministério Público e é desdobramento da Operação Rêmora, deflagrada em 2016 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.
De acordo com as investigações, Maluf é suspeito de crimes como organização criminosa, corrupção passiva e embaraço à investigação penal.
A banca de advogados do conselheiro sustenta o argumento de que a ação penal deve tramitar no STJ, por conta do foro por prerrogativa de função assegurado aos conselheiros do TCE pela Constituição Federal.
No entanto, o ministro Nefi Cordeiro ressaltou que as acusações remontam ao período anterior à nomeação de Maluf para o cargo, por isso, a decisão dos desembargadores mato-grossenses está correta.
O entendimento é com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro por prerrogativa de função se aplica somente aos casos cometidos no exercício da função.
“Tendo sido atestado pelo Tribunal local que a ação penal originária ainda está em fase inicial e identificado que os fatos delitivos não possuem ligação com o atual cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, não merece conhecimento o recurso especial diante do óbice da súmula 83/STJ, já que o aresto impugnado está aliado a jurisprudência do STJ. Ante o exposto, não conheço do recurso especial”, diz um dos trechos da decisão.