O Superior Tribunal de Justiça negou na sexta-feira (23) habeas corpus para conceder liberdade ao criminoso Sandro Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco. Ele foi condenado a 205 anos de prisão e é tido como um dos líderes da organização criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso.
A decisão foi dada pelo vice-presidente da Corte, ministro Jorge Mussi.
Considerado um criminoso de alta periculosidade, Sandro Louco está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) e acumula condenações pelos crimes de homicídio, latrocínio, sequestro e cárcere privado, posse e porte ilegal de arma de fogo, desacato e falsificação de documentos.
No período em que estava em liberdade, ele tinha participação direta em assaltos a bancos em Mato Grosso, segundo as acusações.
A defesa argumentava que, no crime de desobediência ao servidor ou respeito a qualquer pessoa a quem deve relacionar-se, ocorreu a prescrição, visto que o juiz de primeiro grau competente para conduzir o processo, não teria homologado o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) ao qual o servidor público foi submetido e, tampouco, garantido o acesso desta parte dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) e à defesa.
Em sede liminar e no mérito, a defesa solicitou que fosse suspensa a decisão condenatória, desconstituindo a decisão de primeiro grau, reconhecer a prescrição da falta grave e, por consequência, retificar o cálculo de liquidação de penas.
Pedido inviável
Entretanto, o ministro Jorge Mussi ressaltou que na atual fase processual não se identificava flagrante ilegalidade para justificar a concessão de uma liminar em regime de plantão do STJ.
Também destacou que a alageda prescrição já foi devidamente afastada em julgamento colegiado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso).
“Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, que deverão ser prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo. Dê-se vista ao Ministério Público Federal” diz um dos trechos da decisão.




