O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou no dia 25 deste mês pedido de liminar em habeas corpus para conceder liberdade a menor B.O.C, que cumpre medida sócio educativa de internação em Cuiabá ao matar com um tiro a menor Isabele Guimarães Ramos, no dia 12 de julho de 2020 no condomínio de luxo Alphaville.
A decisão foi dada pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro que ressaltou a impossibilidade de conhecer o habeas corpus diante da decisão monocrática do desembargador Juvenal Pereira da Silva que extinguiu o mesmo pedido e ainda não foi julgada em colegiado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Assim, não havia qualquer flagrante de ilegalidade que pudesse justificar a concessão de habeas corpus pelo STJ sem antes esgotar o julgamento de mérito por instância inferior.
A defesa conduzida pelo advogado Arthur Barros de Freitas Osti sustenta excesso de prazo no período de internação, pois já transcorreu mais de 45 dias. Reforça ainda que a internação antes do trânsito em julgado, ou seja, da sentença tornar-se definitiva e irrecorrível, possui natureza cautelar incompatível com a legislação.
No dia 9 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará um pedido de habeas corpus da menor B.O.C. O julgamento está previsto para ocorrer no plenário virtual.
As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e, iniciado o julgamento, os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar.