Mato Grosso

STJ mantém bloqueio de bens de ex-diretor que revelou esquema da JBS em Mato Grosso

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STJ mantém bloqueio de bens de ex-diretor que revelou esquema da JBS em Mato Grosso
(Foto: Valdenir Rezende/Agência Estado) Ilustração

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho negou recurso protocolado pelo ex-diretor de tributos do Grupo JBS, Valdir Aparecido Boni, e manteve o bloqueio de R$ 319 mil em bens do empresário, que é um dos delatores em um processo derivado da Operação Lava Jato. Valdir Boni é acusado de participar de esquema de corrupção que causou prejuízo de quase R$ 100 milhões aos cofres públicos de Mato Grosso.

O ex-diretor foi condenado em 1º e 2º graus em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT), contra ele, a JBS, o ex-governador do Estado Silval Barbosa, o ex-secretário estadual de Planejamento Marcel de Cursi e o ex-secretário-chefe da Casa Civil Pedro Nadaf.

Conforme a denúncia, eles teriam alterado o regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a fim de beneficiar a JBS, sendo que o governo teria estabelecido uma concessão de crédito à empresa no valor de R$ 73,5 milhões entre os anos de 2008 a 2012.

Constatada a fraude, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o grupo e o ex-diretor de tributos, por meio do qual a JBS efetuou um pagamento de R$ 99,2 milhões referentes aos prejuízos causados ao erário, com correções.

A justiça de 1º grau, entretanto, entendeu que o TAC infringia regras constitucionais e determinou o bloqueio de bens do empresário. No recurso, a defesa de Aparecido Boni alega que a indisponibilidade de bens não poderia ser determinada em ação civil pública.

O ministro, por sua vez, argumentou que as conclusões das instâncias ordinárias são as mesmas da corte superior no que se refere à distinção entre ação civil pública com matéria tributária e ação de improbidade, cuja causa envolve questões tributárias.

“Mercê desta constatação endoprocessual, o acórdão não praticou violação alguma a texto de lei, não merecendo reproche, portanto”, declarou o ministro em trecho da decisão monocrática.

Delação

Na delação, cujo acordo foi firmado com a Procuradoria Geral da República (PGR), Boni revelou que Pedro Nadaf havia forjado um documento para que a JBS não arcasse com uma multa de R$ 180 milhões por falta de pagamentos de ICMS no Estado.

 

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