Política

STJ julga recurso e pode alterar composição na Assembleia Legislativa de MT

Se acolhida a tese de prescrição, pena de Gilmar Fabris será extinta e Justiça Eleitoral concederá registro de candidatura, levando a nova contagem de votos

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STJ julga recurso e pode alterar composição na Assembleia Legislativa de MT
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nessa terça-feira (04), a partir das 14 horas, um recurso especial do ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) que pede a nulidade de uma condenação do Tribunal de Justiça, a seis anos de prisão, pela suspeita de participação em um desvio de R$ 1,5 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Os supostos crimes de peculato e lavagem de dinheiro teriam ocorrido em 1996, por meio da utilização de 123 cheques assinados pelo deputado Gilmar Fabris, pelo ex-deputado José Riva e Guilherme da Costa Garcia, totalizando a quantia de R$ 1,5 milhão a mais de 30 empresas de fachada, como pagamento de serviços supostamente prestados à Assembleia Legislativa.

Por conta da condenação pelo Judiciário de Mato Grosso, em junho de 2018, Fabris não obteve o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Mesmo figurando na lista dos dez mais votados com 22.913 votos, Fabris foi considerado “ficha-suja” por conta da condenação em órgão colegiado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também manteve o indeferimento do registro de candidatura.

Allan Kardec perderia a vaga

Se o recurso especial que será julgado no STJ reconhecer a prescrição da ação penal, Fabris conseguirá o registro de candidatura, o que levará a uma nova contagem de votos para a composição dos eleitos de 2018 da Assembleia Legislativa.

Quem perderia a vaga nesta hipótese é o deputado estadual Allan Kardec (PDT).

Em dezembro de 2019, o ministro Ribeiro Dantas acolheu recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e aumentou a pena do ex-deputado Gilmar Fabris para 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado.

Por outro lado, a defesa sustenta a tese de prescrição por peculato e impossibilidade de acusá-lo por lavagem de dinheiro, pois os fatos são de 1996 e a lei de lavagem de capitais entrou em vigor somente dois anos depois.

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