Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Tribunal (STJ) suspendeu ato administrativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que anulava a aposentadoria de R$ 35 mil mensais do desembargador Evandro Stábile, condenado a seis anos de prisão em regime fechado por venda de sentenças.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário da Justiça.
O relator do mandado de segurança, ministro Sérgio Kukina, acolheu o pedido da defesa, de que a sentença penal condenatória não determina a perda da aposentadoria, mas somente a perda do cargo, não do vínculo previdenciário.
Os pagamentos ao desembargador Evandro Stábile não deverão ter retroativos, contando apenas a partir da data em que o mandado de segurança foi impetrado junto ao STJ, o que ocorreu em fevereiro deste ano.
Infração grave
Em junho de 2016, Stábile foi condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por infração grave no exercício da magistratura.
A decisão do STJ ressalta que não há possibilidade jurídica de a sanção condenatória vir a ter efeitos diretos em uma decisão administrativa.
“Eventual discussão acerca da legalidade, ou não, do ato que importou na pretérita aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao ora recorrente traduz-se em matéria que extrapola os limites do subjacente mandamus, motivo pelo qual deve ser deduzida em ação própria”, diz um dos trechos.
Condenação por venda de sentença
Evandro Stábile foi condenado a seis anos de prisão, perda do cargo e mais 100 dias multa pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em novembro de 2015.
A ação penal foi desdobramento de uma investigação da Polícia Federal, denominada “Asafe”, e deflagrada em maio de 2010.
Pelas investigações, decisões judiciais do Tribunal de Justiça passaram a ser comercializadas em favor de traficantes. Em seguida, o mesmo grupo se instalou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, comercializando sentenças em favor de políticos.