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STJ decide a favor do Grupo JPupin e dívidas anteriores serão incluídas na RJ

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STJ decide a favor do Grupo JPupin e dívidas anteriores serão incluídas na RJ

Por três votos a dois, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (5), que as dívidas contraídas anteriormente à inscrição na Junta Comercial pelo produtor rural José Pupin podem ser englobadas nos pedidos de Recuperação Judicial (RJ) do grupo. Os ministros Felipe Salomão e Antônio Carlos Ferreira acompanharam o voto favorável do ministro Raul Araújo contra os votos dos ministros Marco Buzzi e Isabel Galotti. Este foi o primeiro caso que teve o mérito julgado pelo STJ.

O relator do processo, Marco Buzzi, apontou prática de malabarismos, o que foi rebatido de forma incisiva pelo ministro Felipe Salomão, em que destaca que o objetivo final do processo é a saúde financeira de um produtor rural, que gera empregos e tem direito a recuperar a sua atividade profissional.

“Aqui se está pensando no produtor rural, esse sim tem o direito à recuperação, independentemente do prazo. Essa interpretação é clara. Eu não fiz malabarismos, respeito a posição que se interpreta do outro lado, mas eu não fiz malabarismos. Aqui tem claramente uma posição que defende os interesses de bancos exclusivamente, e outro que defende os interesses subjetivos conquistados pela lei para se obter a recuperação, que é um benefício que faz recuperar empregos e o sistema da agricultura. Depende do ângulo que se vê, mas malabarismo eu não faço”, aponta Salomão.

A decisão favorável da Corte representa um marco para o setor do agronegócio no Brasil, visto que, de acordo com IBGE, somente 97,5 mil do total de 5 milhões de produtores rurais no país em 2017 possuíam CNPJ. Anteriormente, o Grupo JPupin obteve outra vitória quando o STJ suspendeu a apreensão de maquinários agrícolas a pedido do Banco John Deere, autorizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Foi uma árdua batalha, como o próprio ministro Salomão falou, com todo um terrorismo feito pelos bancos e pelas tradings na mídia. É uma batalha e, hoje, cem por cento da dívida estão dentro da recuperação judicial com seu deságio de setenta por cento. Estamos cumprindo mais uma etapa. Agora, é reestruturar o negócio, que é no que a gente vem trabalhando há muito tempo”, comentou o diretor executivo do grupo, Márcio Félix.

O consultor do Grupo Pupin, Valdoir Slapak, da Fource Consultoria, comentou que muito mais do que uma decisão de quem ganha ou perde, o passo dado pela Justiça brasileira nesta terça-feira vai além, pois esclarece a regra do jogo a respeito da recuperação judicial no setor produtivo.

“Na verdade é um passo importante do Sistema Judiciário brasileiro para acabar com a insegurança jurídica no meio produtor, tanto para quem empresta como para quem toma emprestado. É muito mais uma questão de tranqüilidade no entendimento jurídico do que de favorecer o produtor ou o fornecedor. A partir dessa decisão, tanto o financiador quanto o produtor sabem o que vai acontecer”, comentou Valdoir Slapak.

O profissional lembrou que na Justiça de Mato Grosso são diversos os casos em que se autorizava a recuperação judicial para produtor rural, mas muitos outros em que o magistrado não autorizava. “A partir desta decisão, o STJ dá um direcionamento para outros tribunais, pois temos uma regra muito clara de como deve se dar a recuperação judicial para o produtor, com o financiador sabendo exatamente o que vai acontecer”, acrescentou.

PROCESSO – As empresas de José Pupin Agropecuária e de Vera Lúcia Camargo Pupin entraram com pedido de recuperação judicial em 2017. Porém, a maioria das dívidas do produtor mato-grossense José Pupin e da esposa é anterior à sua inscrição na Junta Comercial, fato ocorrido em 2015.

Pupin e a esposa obtiveram decisão favorável na Primeira Vara Cível de Campo Verde, mas o Banco do Brasil recorreu e, em setembro de 2018, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) retirou da recuperação os créditos do Banco do Brasil, justificando que tais créditos teriam sido contraídos antes das inscrições dos recorrentes, José Pupin e sua esposa, como empresários individuais na Junta Comercial. Para o TJMT, o produtor rural somente poderia ser equiparado à figura de empresário após a inscrição na Junta, por força do artigo 971 do Código Civil.

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