O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos da portaria emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência que proibiam as empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador.
A partir de agora, então, os contratantes podem exigir o comprovante de vacinação de seus funcionários.
Em sua decisão, o ministro alegou que as pesquisas indicam que a vacinação é essencial para reduzir o contágio da covid-19. Em seu argumento, Barroso defendeu que os não vacinados oferecem risco à segurança e à saúde do meio ambiente de trabalho.
Contraindicação médica

Já os casos em que for prevista a contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou consenso científico, foi expressa uma orientação.
O ministro considera aceitável afastar a obrigatoriedade da vacina, desde que haja a testagem periódica.
No que diz respeito à rescisão de contrato de trabalho por justa causa, o STF orientou que a medida seja adotada em último caso.
Não há discriminação
Em seu entendimento, Barroso afastou o dispositivo da portaria ministerial que considerou prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a extinção do contrato de trabalho por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento.
“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou.
Pedidos de partidos
A liminar foi concedida pelo ministro no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), apresentadas no Supremo, pela Rede Sustentabilidade, pelos Partidos Socialista Brasileiro (PSB), dos Trabalhadores (PT) e Novo.
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(Com assessoria)




