Justiça

STF suspende portaria que impede demissão de trabalhador não vacinado

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Natália Araújo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos da portaria emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência que proibiam as empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador.

A partir de agora, então, os contratantes podem exigir o comprovante de vacinação de seus funcionários.

Em sua decisão, o ministro alegou que as pesquisas indicam que a vacinação é essencial para reduzir o contágio da covid-19. Em seu argumento, Barroso defendeu que os não vacinados oferecem risco à segurança e à saúde do meio ambiente de trabalho.

Contraindicação médica

(Foto: Breno Esaki / Agência Saúde DF)

Já os casos em que for prevista a contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou consenso científico, foi expressa uma orientação.

O ministro considera aceitável afastar a obrigatoriedade da vacina, desde que haja a testagem periódica.

No que diz respeito à rescisão de contrato de trabalho por justa causa, o STF orientou que a medida seja adotada em último caso.

Não há discriminação

Em seu entendimento, Barroso afastou o dispositivo da portaria ministerial que considerou prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a extinção do contrato de trabalho por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento.

“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou.

Pedidos de partidos

A liminar foi concedida pelo ministro no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), apresentadas no Supremo, pela Rede Sustentabilidade, pelos Partidos Socialista Brasileiro (PSB), dos Trabalhadores (PT) e Novo.

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(Com assessoria)

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