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STF suspende pagamento de aposentadoria a deputados

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STF suspende pagamento de aposentadoria a deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os pagamentos realizados pelo Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), uma aposentadoria concedida a parlamentares e ex-parlamentares do Estado. Na decisão cautelar, dada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta quinta-feira (06), também foi bloqueada a possibilidade de aumento no valor pago aos participantes do fundo.

A presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso terá um prazo de dez dias para responder com informações ao STF.

A decisão atendeu um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que havia ingressado com uma ação no final de março. Ele questiona as leis que instituíram os pagamentos, considerando-as inconstitucionais. Segundo a Constituição Federal, ocupantes de cargos temporários, caso dos deputados, devem ser contribuintes obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O FAP chegou a ser extinto em 1995, mas outras leis mantiveram o fundo ativo. Mensalmente, 108 pessoas recebem valores do fundo, com porcentagem relativa ao tempo de contribuição, podendo chegar a R$ 25,3 mil. Por mês, mais de R$ 1,5 milhão são gastos pelo legislativo estadual para bancar o fundo de aposentadoria.

Entre os recebedores do fundo estão nomes como o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, a prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira, os deputados Gilmar Fabris, Pedro Satélite, Ermínio J. Barreto e Romoaldo Junior, e os ex-deputados estaduais Humberto Bosaipo, José Geraldo Riva, Eliene Lima, Joaquim Sucena, Roberto França, Carlos Bezerra, entre outros.

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