O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) a indústrias de Mato Grosso. A Corte acatou embargados de divergência da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).
A taxa é cobrada pelo governo do Estado de empresas com cadastro de recolhimento do ICMS desde 2011. Com a decisão do Supremo, por unanimidade, o Estado pode ficar sujeito a devolver as quantias pagas desde 2016.
“A Tacin não segue a legalidade. É cobrada das indústrias de Mato Grosso para a contraprestação de serviço que já deve ser feita pelo Estado, sem cobrança nenhuma. Defendemos que a empresa deva atuar com toda segurança, mas não é possível, num ambiente de tantos impostos e taxas, concordar com a criação de uma taxa que não tem legalidade”, disse o presidente da Fiemt, Gustavo Oliveira.
A Tacin tem valor variável, calculado anualmente de acordo com o nível de risco da atividade empresarial. “Dependendo da natureza do empreendimento, chega a dezenas de milhares de reais”, informou a federação.
A taxa vinha sendo cobrada mesmo das empresas que têm sistemas próprios de prevenção e combate a incêndios. O questionamento da cobrança engrossou em 2019, quando alguns empresários foram à Justiça estadual para cancelar a cobrança. Em alguns casos, o pedido foi atendido.
Na época, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) afirmou que não há nada que impeça a cobrança da taxa, o que torna a instituição “plenamente exequível”.