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STF suspende aumento de custas processuais

Ministro Alexandre de Moraes acatou análise da OAB-MT de contradição nas regras do exercício financeiro

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STF suspende aumento de custas processuais
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu temporariamente (liminarmente) o aumento das custas processuais em Mato Grosso.  

Relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ingressada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele acatou o argumento de que o aumento das custas fere o princípio de anterioridade do exercício financeiro. 

Conforme a OAB, alguns serviços estavam com majoração de até 253% de preço desde janeiro deste ano, quando entrou em vigor a Lei 11.077. 

A ADI é baseada na análise técnica feita pelas comissões de Estudos Constitucionais e de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB-MT, que elencaram as principais inconstitucionalidades e irregularidades da lei que entrou em vigor. 

O ministro Alexandre de Moraes acatou somente o princípio de anterioridade financeira, alegando que as regras da Lei 11.077 alteram também o cálculo das custas processuais. 

A decisão ministro fica em vigor até 31 de dezembro deste ano. A hipótese de reajuste poderá voltar a ser discutido após essa data. 

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